Atualizar a renda em 2027 tem regras e prazos concretos. A lei exige aviso prévio de 30 dias antes da data de entrada em vigor e o coeficiente tem de ser o oficial publicado pelo INE. Este artigo dá-te o calendário completo com as datas-chave.

Calendário 2027 — datas-chave
Outubro 2026
Novembro 2026 a dezembro 2027
Publicação coeficiente · Janela para enviar as cartas

Quando foi publicado o coeficiente 2027?

O INE apura o coeficiente em setembro e o aviso sai no Diário da República em outubro. Para 2027, saiu a 1 de outubro de 2026: Aviso n.º 24199/2026/2, publicado no Diário da República n.º 191/2026, Série II, com o coeficiente 1,0256 (+2,56%).

A carta já pode seguir e tem de indicar este coeficiente. O que manda agora é o prazo de antecedência — é disso que trata o resto deste artigo.

Qual o prazo mínimo para avisar o inquilino?

A lei (artigo 1077.º do Código Civil) exige um aviso prévio de 30 dias antes da data de entrada em vigor da nova renda. Na prática, para dar margem de segurança, recomendamos 35 dias — isto cobre o tempo dos CTT a entregar a carta registada e o prazo legal.

Regra dos 35 dias A carta deve ser recebida pelo inquilino pelo menos 30 dias antes da data de entrada em vigor. A entrega de uma carta registada é prazo dos CTT e não é garantida, normalmente 1 a 7 dias, pelo que convém enviar com pelo menos 35 dias de margem. Texto pronto a copiar na minuta de carta de atualização de renda.

Exemplos: quando enviar a carta em 2027

Assumindo que queres que a nova renda entre em vigor num mês específico:

Nova renda entra em vigor Enviar a carta até
1 de janeiro de 202728 de novembro de 2026
1 de março de 202725 de janeiro de 2027
1 de junho de 202727 de abril de 2027
1 de setembro de 202728 de julho de 2027

Até quando posso aplicar o coeficiente 2027?

Tens uma janela alargada: o coeficiente 2027 pode ser aplicado durante todo o ano de 2027 e até 3 anos depois. Isto significa que podes atualizar em janeiro de 2027 ou em agosto de 2028 — continua a ser válido usar o coeficiente de 2027.

Regra dos 3 anos Os coeficientes caducam 3 anos após o ano a que dizem respeito. Em 2027, os coeficientes aplicáveis numa carta única podem ser: 2025, 2026 e 2027 (os anteriores já expiraram). Se não atualizaste nos últimos anos, ainda podes recuperar parte do aumento acumulado.

E o contrato com menos de 1 ano?

Não podes atualizar. A lei exige que o contrato tenha pelo menos 1 ano de vigência antes da primeira atualização. Se o contrato começou em março de 2026, só podes atualizar a partir de março de 2027.

O que fazer agora

Até o coeficiente oficial sair em outubro de 2026:

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Histórico recente dos coeficientes

Ano Coeficiente Estado
20271,0256 (+2,56%)Oficial
20261,0224 (+2,24%)Oficial
20251,0216 (+2,16%)Oficial
20241,0694 (+6,94%)Oficial
20231,0200 (+2,00%)Oficial

Estimar o impacto em 2027

Usa a calculadora para ver a nova renda com o coeficiente oficial de +2,56%, publicado no Diário da República a 1 de outubro. A carta já pode seguir.

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Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de atualização de renda para 2027? +
O coeficiente é oficial: +2,56% (coeficiente 1,0256). O INE apurou-o a 10 de setembro de 2026 com o IPC definitivo de agosto — a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação foi de 2,56% — e o aviso saiu a 1 de outubro de 2026: Aviso n.º 24199/2026/2.
Quando sai o coeficiente de atualização de renda para 2027? +
O INE apura o coeficiente em setembro, com base na variação do IPC dos 12 meses de setembro a agosto, e o aviso sai no Diário da República em outubro. O de 2027 foi publicado a 1 de outubro de 2026 (Aviso n.º 24199/2026/2).
Posso já enviar a carta de atualização para 2027? +
Sim. O aviso oficial está publicado desde 1 de outubro de 2026 (Aviso n.º 24199/2026/2), logo a carta já pode seguir com o coeficiente de 1,0256 (+2,56%). Para a nova renda entrar em vigor em janeiro, a carta tem de chegar ao inquilino até 30 de novembro de 2026.
E para 2026, já posso atualizar a renda? +
Sim. O coeficiente 2026 é oficial (+2,24%). Podes enviar a carta registada com aviso de receção agora e a nova renda entra em vigor 30 dias após a receção da carta pelo inquilino. Usa a calculadora de 2026.
Como envio a carta a tempo sem ir ao correio? +
A carta tem de seguir por correio registado com aviso de receção, mas não precisas de ir ao balcão para a enviar. No cartaregistada.pt carregas a carta em PDF, pagas 14,99 € com tudo incluído (impressão, envelope, porte e aviso de receção) e a carta entra nos CTT em até 2 dias úteis. A entrega é depois prazo dos CTT, não garantido, normalmente 1 a 7 dias. O aviso de receção assinado volta pelo correio à morada do remetente, que é o que serve de prova; por email recebes o comprovativo do registo.
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