Escreve a renda atual e vê a nova renda para 2027. A carta ao inquilino já pode seguir.
As rendas podem subir até 2,56% em 2027, e o valor já é oficial: o Aviso n.º 24199/2026/2, do INE, saiu no Diário da República a 1 de outubro de 2026 com o coeficiente 1,0256. O número apareceu primeiro na estimativa rápida do IPC, a 31 de agosto, e ficou fechado a 10 de setembro de 2026 com o IPC definitivo de agosto: a variação média dos 12 meses do IPC sem habitação foi de 2,56% — como noticiaram o ECO, o Jornal de Negócios e o idealista/news.
O INE publica o coeficiente anualmente em outubro, com base na variação média do IPC sem habitação dos últimos 12 meses (período de setembro a agosto). Após a publicação, os senhorios têm até ao final de dezembro para enviar as cartas registadas com aviso de receção, de modo a que a nova renda entre em vigor em janeiro do ano seguinte. No entanto, a carta pode ser enviada em qualquer altura do ano.
+2,56% (1,0256), publicado no Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro de 2026. É este o valor que a carta deve indicar.
Usar esta calculadora com o coeficiente de +2,56% para obter o novo valor exato.
Nós imprimimos e enviamos pelos CTT em 2 dias úteis, 14,99 € tudo incluído. Para a renda nova entrar em janeiro, faz a carta até 20 de novembro.
A carta registada com aviso de receção é a via prevista na lei e a opção mais segura para a atualização produzir efeitos. Sem comunicação válida, o inquilino não é obrigado a pagar o valor atualizado. As minutas do cartaregistada.pt são preparadas com base na legislação aplicável e revistas periodicamente, sem substituir aconselhamento jurídico individual. O valor probatório do envio registado com AR é o mesmo, independentemente de quem redige a carta.
O coeficiente é publicado anualmente pelo INE com base na variação do IPC (Índice de Preços no Consumidor) dos últimos 12 meses. Valores desde 2016:
| Ano | Coeficiente | Variação | Referência |
|---|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | +2,56% | Aviso n.º 24199/2026/2 |
| 2026 | 1,0224 | +2,24% | Aviso n.º 23174/2025 |
| 2025 | 1,0216 | +2,16% | Aviso n.º 23099/2024 |
| 2024 | 1,0694 | +6,94% | Aviso n.º 20980-A/2023 |
| 2023 | 1,0200 | +2,00% | Lei n.º 19/2022 Aviso n.º 20809-A/2022 |
| 2022 | 1,0043 | +0,43% | Aviso n.º 17989/2021 |
| 2021 | 0,9997 | −0,03% | Aviso n.º 15365/2020 |
| 2020 | 1,0051 | +0,51% | Aviso n.º 15225/2019 |
| 2019 | 1,0115 | +1,15% | Aviso n.º 13745/2018 |
| 2018 | 1,0112 | +1,12% | Aviso n.º 11053/2017 |
| 2017 | 1,0054 | +0,54% | Aviso n.º 11562/2016 |
| 2016 | 1,0016 | +0,16% | Aviso n.º 10784/2015 |
Fonte: Diário da República. O coeficiente de 2027 foi publicado a 1 de outubro de 2026 (Aviso n.º 24199/2026/2). Valores para arrendamento habitacional urbano livre.