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Carta registada
a inquilino
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Inquilino não paga, precisas de atualizar a renda ou rescindir o contrato. Preenches os dados, a carta é preparada para ti, tu assinas e nós enviamos pelos CTT com aviso de receção. Sem sair de casa.

📋 Carta Registada · NRAU · Art. 1083.º CC
Lisboa, 22 de março de 2026
Conforme NRAU e Código Civil
Revisto por advogado especialista
Enviado pelos CTT com aviso de receção

Carta registada para inquilino, escolhe o teu caso.

Inquilino que não paga, rescisão de contrato ou atualização de renda — seleciona o serviço e preenches os dados. Vês a carta antes de pagar.

📈
Atualizar a renda
Carta de atualização anual com coeficiente INE 2026 calculado automaticamente, conforme NRAU.
9,90 €
Selecionado ✓
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Inquilino não paga
Carta de notificação legal com prazo e consequências, conforme art. 1083.º CC e NRAU.
14,90 €
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Rescindir contrato
Oposição à renovação com aviso prévio legal, conforme art. 1097.º do Código Civil.
14,90 €
📈 Atualização de renda, coeficientes INE · guia gratuito →
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Reforça a validade legal da carta
Ano em que a renda foi atualizada pela última vez
Mínimo 35 dias (30 legais + 5 de processamento)

Este serviço não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Para casos complexos, consulte um advogado.

A tua carta cartaregistada.pt
★★★★★ Avaliado por senhorios portugueses
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Imprimimos e enviamos pelos CTT como carta registada com aviso de receção, hoje. Sem sair de casa.
9,90 €
Tudo incluído · IVA incluído · CTT incluídos
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Entramos em contacto em menos de 2 horas para finalizar o envio. Podes também escrever diretamente para ola@cartaregistada.pt.

Enviar carta registada ao inquilino: quatro passos.

Do preenchimento ao envio pelos CTT com aviso de receção, sem burocracia e sem advogados caros.

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A carta é preparada conforme a lei aplicável ao teu caso. Podes ver antes de pagar.

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Nós enviamos

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Templates validados por advogado especialista.

Os templates desta plataforma foram revistos e validados pelo Dr. Pedro Sobral, advogado especialista em direito do arrendamento.

Dr. Pedro Sobral
Dr. Pedro Sobral
Advogado · Direito do Arrendamento

Revi e validei todos os templates desta plataforma. Estão em conformidade com o NRAU, o Código Civil e a jurisprudência mais recente dos tribunais portugueses.

NRAUArt. 1083.º CCDespejoBAS

Dúvidas ou questões? Contacta-nos em ola@cartaregistada.pt — respondemos no próprio dia.

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Conforme NRAU
Lei n.º 6/2006
📜
Art. 1083.º CC
Resolução por incumprimento
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CTT Registado c/ AR
Prova fehaciente em tribunal
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RGPD Conforme
Dados protegidos

Resultados reais de senhorios portugueses.

Cada mês sem carta registada é um mês a mais de renda perdida.

★★★★★

Nunca tinha mexido na renda desde 2019, nem sabia bem que podia. Entrei aqui, vi logo quanto ficava, gerei a carta e mandei. O inquilino não disse nada e começou a pagar o novo valor.

José Bandeira
José Bandeira
Senhorio · Seixal · Janeiro 2026
✓ Renda atualizada após 5 anos sem subida
★★★★★

Tenho três apartamentos em Odivelas e uso isto todos os anos para enviar as cartas a tempo. Antes perdia uma tarde a perceber os coeficientes e a escrever cada carta. Agora são 10 minutos e fico descansada.

Matilde Ruela
Matilde Ruela
Senhoria · Odivelas · Fevereiro 2026
✓ Atualização anual em três imóveis
★★★★☆

Tinha medo de fazer mal e o inquilino contestar. Aqui preenchi os dados, a carta saiu já com tudo certo. Enviei pelos CTT e pronto, correu bem. Não precisei de advogado nenhum.

AS
Amália Sousa
Senhoria · Quarteira · Março 2026
✓ Primeira atualização de renda feita sozinha

Tens dúvidas?

As questões mais comuns sobre carta registada e arrendamento.

O que acontece se o inquilino não levantar a carta registada?
O aviso de receção regressa com a indicação "não levantado", o que também tem valor legal. A lei presume que a notificação foi recebida quando enviada para a morada do contrato. Guardamos todo o histórico durante 5 anos.
Quantos meses em atraso para poder iniciar o despejo?
O art. 1083.º do Código Civil permite a resolução do contrato quando a mora é igual ou superior a 3 meses (art. 1083.º n.º 3 CC). No entanto, para que o prazo legal comece a contar, tens de enviar primeiro uma carta registada de interpelação. Sem ela, não podes avançar para o BAS nem para tribunal.
Esta carta tem o mesmo valor legal que uma enviada por advogado?
Sim. Enviada por correio registado com aviso de receção pelos CTT, tem pleno valor probatório em tribunal, o mesmo que uma carta enviada por advogado. O que importa é a forma de envio, não quem a redige.
Qual o prazo para comunicar a atualização de renda ao inquilino?
A lei exige que o inquilino receba a carta com 30 dias de antecedência (art. 24.º do NRAU). Recomendamos enviar com 35 dias de antecedência (30 legais + ~5 dias de processamento e entrega CTT). Se não cumprires o prazo, a atualização atrasa.
Qual a diferença entre 1.º Aviso, Interpelação e Pré-ação?
O 1.º Aviso é um pedido amigável, sem consequências legais imediatas. A Interpelação estabelece um prazo legal de 8 dias e cita o art. 1083.º CC, é o documento que inicia o processo formal. A Pré-ação comunica a intenção de resolver o contrato e acionar o BAS, é o último aviso antes de tribunal.
Quanto tempo demora o processo de despejo pelo BAS?
Se o inquilino não contestar, o BAS (Balcão Nacional do Arrendamento) demora tipicamente 2 a 6 meses. Se contestar, o processo transita para tribunal e pode demorar 1 a 3 anos. Por isso é fundamental ter toda a documentação em ordem, especialmente as cartas registadas enviadas no momento certo.
Tenho de ter Chave Móvel Digital para assinar?
Não. Podes assinar à mão, imprimis a carta, assinas e envias-nos uma fotografia. A CMD é recomendada por ser mais rápida (30 segundos) mas não é obrigatória.
Carta registada simples ou com aviso de receção, qual a diferença?
A carta registada simples apenas prova que foi enviada. A carta registada com aviso de receção (AR) prova que foi recebida, o destinatário assina no momento da entrega, e esse documento é devolvido ao remetente. Para notificações legais em arrendamento, a lei exige sempre a versão com AR.

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