Quando o inquilino deixa de pagar, a carta que conta é a de resolução do contrato: é a que a lei exige por carta registada com aviso de receção e a que abre caminho ao despejo. Está abaixo, pronta a copiar. Os dois avisos que a antecedem vêm a seguir.

Carta registada com aviso de receção

[Cidade], [Data]

Assunto: Resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento

Exmo./Exma. Sr./Sra. [Nome do inquilino],

Conforme comunicações anteriores, designadamente carta registada de [Data da carta anterior], V. Exa. não procedeu ao pagamento das rendas em dívida referentes a [Meses em falta], no valor total de [Valor total] €, totalizando um atraso superior a três meses.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil, comunico formalmente a resolução do contrato de arrendamento relativo ao imóvel sito na [Morada completa], com efeitos imediatos.

Nos termos do artigo 1084.º n.º 3 do Código Civil, V. Exa. dispõe do prazo de um mês a contar da receção desta carta para sanar a mora, procedendo ao pagamento integral dos valores em dívida acrescidos de 20% a título de indemnização (art. 1041.º CC). Findo esse prazo sem pagamento, a resolução torna-se definitiva e procederei à instauração de processo de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), sem mais aviso.

O valor em dívida continua a acrescer até à efetiva entrega das chaves.

Sem outro assunto,

[Nome do senhorio]
NIF: [NIF]
[Contacto]

Faz a carta com os teus números

Dois dados e a carta sai com o valor em dívida, a indemnização de 20 % e o prazo de um mês para sanar. A seguir confirmas os nomes e a morada, e nós imprimimos e enviamos pelos CTT com aviso de receção. 14,99 € tudo incluído.

Em dívida: escreve a renda e os meses em falta.

Já a preencheste à mão? Carrega o PDF e nós enviamos →

A linha do tempo: do primeiro atraso à resolução

1. Primeira renda em falta. Um aviso amigável (modelo 1). Não precisa de ir registado, mas pode.
2. Continua sem pagar. Interpelação com prazo de 8 dias (modelo 2), ao abrigo do art. 1083.º do Código Civil. Por carta registada com AR, para ficar prova.
3. Três meses de mora. Resolução do contrato (modelo 3), art. 1083.º n.º 3. Carta registada com AR obrigatória. O inquilino tem um mês para pagar tudo mais 20 % (art. 1041.º); se não pagar, a resolução produz efeitos.
4. Depois. Procedimento especial de despejo (BAS) ou ação judicial, com esta carta e o aviso de receção como prova.

Modelo 2, Interpelação com Prazo Legal

Carta registada com aviso de receção

[Cidade], [Data]

Assunto: Interpelação por falta de pagamento de renda, [Mês(es)]

Exmo./Exma. Sr./Sra. [Nome do inquilino],

Conforme contrato de arrendamento celebrado em [Data do contrato], relativo ao imóvel sito na [Morada completa], verifico que se encontram em dívida as rendas referentes a [Meses em falta], no valor total de [Valor total] €.

Pelo presente, nos termos do artigo 1083.º e seguintes do Código Civil, interpelo V. Exa. para proceder ao pagamento integral das rendas em atraso, acrescidas de eventuais juros de mora, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias a contar da receção desta carta, mediante transferência bancária para o IBAN [IBAN].

Caso não seja efetuado o pagamento dentro do prazo indicado, reservo-me o direito de resolver o contrato de arrendamento e recorrer às vias legais previstas no Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Sem outro assunto,

[Nome do senhorio]
NIF: [NIF]
[Contacto]

Modelo 1, Primeiro Aviso (amigável)

Este aviso não precisa de ir por carta registada. Se o inquilino não reagir, passa ao modelo 2.

Carta registada com aviso de receção

[Cidade], [Data]

Assunto: Renda em atraso, [Mês(es)]

Exmo./Exma. Sr./Sra. [Nome do inquilino],

Na qualidade de senhorio do imóvel sito na [Morada completa], objeto do contrato de arrendamento celebrado em [Data do contrato], venho por este meio informar que, até à presente data, não foi registado o pagamento da renda relativa ao(s) mês(es) de [Mês(es) em falta], no valor total de [Valor total em dívida] €.

Solicito que proceda à regularização desta situação com a maior brevidade possível, através de transferência bancária para o IBAN [IBAN].

Aguardo a normalização desta situação e estou disponível para qualquer esclarecimento.

Com os melhores cumprimentos,

[Nome do senhorio]
NIF: [NIF]
[Contacto]

Aviso importante Estas minutas são orientações gerais. Para situações complexas (inquilino com proteção especial, imóvel em regime de renda condicionada, etc.), recomendamos consulta jurídica. Este conteúdo não substitui aconselhamento de advogado.

Tens dúvidas sobre quando é obrigatória a carta registada? Lê o artigo completo →  |  Inquilino com +3 meses em atraso? Vê o guia passo a passo →

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Os dois ficheiros, prontos a preencher. Sem registo.

Como enviar a carta registada?

  1. Nos CTT: imprimes, assinas e pedes ao balcão "carta registada com aviso de receção". Cerca de 6 €, mais a deslocação e a fila.
  2. Online, sem sair de casa: fazes a carta com os teus números no formulário acima, vês o texto inteiro antes de pagar, e nós imprimimos e enviamos pelos CTT com aviso de receção em 2 dias úteis. 14,99 €, tudo incluído.

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