Quando um inquilino deixa de pagar a renda, a maioria dos senhorios não sabe por onde começar. Ligar? Enviar uma mensagem? Ir a tribunal diretamente? A resposta é: existe um processo legal específico que deves seguir, e a carta registada é o primeiro e mais importante passo.

Este guia explica os passos concretos, os prazos que a lei impõe e como proteger os teus direitos como senhorio.

Resumo rápido Inquilino com a renda em atraso? Podes enviar uma notificação formal por carta registada com aviso de receção a exigir o pagamento. A lei concede ao inquilino 8 dias, a contar do início da mora, para a regularizar e evitar a indemnização ou a resolução com esse fundamento (art. 1041.º n.º 2 CC).

1. Quais os prazos legais?

O Código Civil (art. 1083.º) e o NRAU estabelecem que o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda quando o inquilino esteja em mora por um período de 3 meses ou mais.

Mas atenção: para que esse prazo comece a contar formalmente, e para que possas usar o processo de despejo, precisas de ter enviado a notificação por carta registada com aviso de receção. Sem ela, a tua posição em tribunal fica fragilizada.

2. Os 4 passos a seguir

  1. 1.º Aviso (amigável), Contacta o inquilino de forma educada, por escrito. Uma mensagem ou email. Às vezes resolve-se. Guarda o registo.
  2. Carta registada, Interpelação, Se não respondeu ou não pagou, envia carta registada com aviso de receção. Esta carta exige o pagamento num prazo definido (habitualmente 8 dias) e enquadra-se no regime do art. 1083.º e seguintes do Código Civil. É o passo mais importante.
  3. Carta pré-ação, Se o prazo passou e continua sem pagar, envia uma segunda carta a comunicar a intenção de resolver o contrato e iniciar processo judicial.
  4. BAS ou tribunal, Com as cartas enviadas e o prazo de 3 meses atingido, podes apresentar formulário de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) ou intentar ação judicial.
Atenção Nunca mudes a fechadura, cortes a água ou a luz, mesmo que o inquilino não pague. Estas ações são ilegais em Portugal e podem resultar em processo-crime contra ti.

3. Por que é tão importante a carta registada?

A carta registada com aviso de receção (AR) é a forma de notificação com maior valor probatório em tribunal, e é a via legalmente prevista para a comunicação de resolução do contrato (art. 9.º do NRAU). Serve como prova de que:

Se o inquilino não levantar a carta nos CTT, o aviso de receção regressa com a indicação "não levantado", que também tem valor legal, desde que o envio tenha sido feito para a morada constante do contrato.

Envia a carta registada agora

Carta personalizada com os teus dados, conforme o art. 1083.º CC, enviada pelos CTT com aviso de receção. Processo completo em 5 minutos.

Gerar carta, 14,99€

4. O que deve conter a carta?

Uma carta de interpelação por falta de pagamento deve incluir:

Dica Guarda sempre o comprovativo de envio e o aviso de receção assinado pelo inquilino. São as tuas provas caso o processo avance para tribunal.

5. Tenho de contratar advogado?

Para enviar a carta registada, não. Qualquer senhorio pode enviar a notificação por si próprio, desde que a carta tenha o conteúdo correto e seja enviada pelos CTT como carta registada com aviso de receção.

Para o processo de despejo no BAS, o formulário pode ser preenchido sem advogado quando o valor não excede determinados limites. Para ações judiciais complexas, recomenda-se apoio jurídico.

6. Quanto tempo demora o processo de despejo?

Em Portugal, o processo de despejo pode ser relativamente rápido se usares o BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio):

Por isso, é fundamental agir cedo e com documentação em ordem, especialmente a carta registada com aviso de receção.

Pronto para enviar a carta registada?

Gera a tua carta em 5 minutos. Personalizada com os teus dados, conforme o Código Civil, enviada pelos CTT com aviso de receção.

Gerar carta agora, 14,99€