Em 2026, os senhorios podem atualizar a renda dos contratos de arrendamento em vigor com base no coeficiente publicado pelo INE. Mas há regras: prazo legal para notificar, carta registada obrigatória e forma específica de cálculo. Este guia explica tudo.

Coeficiente de atualização de renda, 2026
+2,24%
Publicado pelo INE · Aplicável a contratos de arrendamento urbano

O que é o coeficiente de atualização?

Todos os anos, o INE (Instituto Nacional de Estatística) publica um coeficiente de atualização das rendas, baseado na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC). Este coeficiente determina o máximo que o senhorio pode aumentar a renda anualmente.

Para 2026, o coeficiente é 1,0224, o que corresponde a uma subida de 2,24%.

Nota O coeficiente é um máximo, podes aplicar um aumento inferior ou não aplicar qualquer aumento. Mas nunca podes ultrapassar este valor sem acordo escrito com o inquilino.

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Quais contratos podem ser atualizados?

Podes atualizar a renda em contratos de arrendamento urbano com as seguintes condições:

E se o contrato tiver um mecanismo de atualização diferente? Senhorio e inquilino podem acordar por escrito um mecanismo alternativo ao coeficiente INE — por exemplo, uma percentagem fixa ou outro índice. Se o contrato nada disser sobre atualização, aplica-se automaticamente o coeficiente publicado pelo INE. Em caso de dúvida sobre o que está no teu contrato, consulta um advogado antes de enviar a carta.

Prazo e forma de notificação

Esta é a parte que muitos senhorios falham. A lei (art. 24.º NRAU) exige que o inquilino seja notificado com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que a nova renda passa a ser devida — e o prazo conta a partir da data de receção da carta, não da data de envio. Na prática, recomendamos enviar com 35 dias de antecedência (30 legais + ~5 dias de processamento e entrega CTT).

A notificação deve ser feita por carta registada com aviso de receção (AR). O AR é assinado pelo inquilino no momento da entrega e é a prova legal da data de receção. Não basta email, mensagem ou comunicação oral.

Envio vs. receção O CTT demora tipicamente 2 a 4 dias úteis a entregar cartas registadas. Se enviares hoje, o inquilino recebe daqui a ~3 dias. Os 30 dias contam a partir daí, não a partir do dia de envio.
Atenção Se o inquilino receber a carta com menos de 30 dias de antecedência, a atualização não é inválida — mas a nova renda só entra em vigor depois de cumprido o prazo, perdendo os meses de atraso.

Calendário, Quando notificar?

Decides atualizar a renda Calculas a nova renda com o coeficiente 2026 (+2,24%)
Envias a carta registada com AR O CTT entrega em ~2-4 dias úteis — o prazo de 30 dias conta a partir da entrega
Inquilino recebe a carta e assina o AR A partir desta data contam os 30 dias legais
Nova renda entra em vigor No mínimo 30 dias após a receção, na data indicada na carta

Exemplo concreto: envias a carta a 30 de março. O CTT entrega a 2 de abril (data que consta no AR). Os 30 dias contam a partir de 2 de abril → vencem a 2 de maio. A nova renda pode entrar em vigor a 1 de junho (primeiro mês completo após o prazo).

Histórico do coeficiente de atualização de renda (2017–2026)

O coeficiente de cada ano é fixado pelo INE com base na variação do IPC dos últimos 12 meses (agosto a julho do ano anterior). Em 2024 atingiu o valor mais alto em décadas, reflexo da inflação pós-pandemia.

Ano Coeficiente Aumento máximo Referência
20261,0224+2,24%Aviso n.º 23174/2025
20251,0216+2,16%Aviso n.º 23099/2024
20241,0694+6,94%Aviso n.º 20980-A/2023
20231,0200+2,00%Lei n.º 19/2022
Aviso n.º 20809-A/2022
2022 caducado1,0043+0,43%Aviso n.º 17989/2021
2021 caducado0,9997-0,03%Aviso n.º 15365/2020
2020 caducado1,0051+0,51%Aviso n.º 15225/2019
2019 caducado1,0115+1,15%Aviso n.º 13745/2018
2018 caducado1,0112+1,12%Aviso n.º 11053/2017
2017 caducado1,0054+0,54%Aviso n.º 11562/2016
2016 caducado1,0016+0,16%Aviso n.º 10784/2015

Fonte: Diário da República. Os anos marcados como caducado já não podem ser aplicados em 2026 — o direito expira 3 anos após a data em que cada atualização teria sido possível (art. 24.º NRAU).

Nunca atualizei a renda — posso recuperar os aumentos em falta?

Sim, mas com limites. A lei permite aplicar coeficientes acumulados numa única carta registada, mas cada coeficiente caduca ao fim de 3 anos. Em 2026, só podes aplicar os coeficientes de 2023, 2024, 2025 e 2026. Coeficientes de 2022 ou anteriores já não são recuperáveis.

O que perdes definitivamente é o retroativo: os meses passados em que cobraste menos do que tinhas direito. Esse dinheiro não é recuperável. Mas podes corrigir o valor daqui para a frente com os coeficientes que ainda não caducaram.

Regra dos 3 anos O direito a cada atualização anual caduca ao fim de 3 anos após a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação. Em 2026: recuperáveis = 2023, 2024, 2025 e 2026. Usa a calculadora para ver o impacto exato no teu caso.

O que acontece se perderes o prazo de notificação?

A atualização não fica inválida — mas atrasa. A nova renda só é devida 30 dias após a receção da carta pelo inquilino, independentemente da data que indicares na carta.

Exemplo: queres que a nova renda comece em maio. Envias a carta em 10 de abril, mas o inquilino só a recebe a 14 de abril. Os 30 dias vencem a 14 de maio — logo a nova renda só pode entrar em vigor a partir de junho, não de maio como planeaste. Perdes um mês de receita adicional.

O que nunca podes fazer é cobrar retroativamente os meses em que a nova renda ainda não estava em vigor.

O que deve conter a carta?

A carta de atualização de renda deve incluir:

Pode o inquilino recusar a atualização?

Em geral, não — o coeficiente publicado pelo INE é de aplicação geral nos contratos de arrendamento habitacional a que o NRAU se aplica. Desde que o senhorio tenha respeitado os prazos e a forma legal, o inquilino é obrigado a pagar a nova renda.

Existem, no entanto, exceções importantes:

Pronto para enviar a carta de atualização?

Gera a carta automaticamente com os dados do teu contrato. A nova renda é calculada com o coeficiente 2026 correto. Enviada pelos CTT com aviso de receção, sem filas.

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Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de atualização de renda para 2026? +
O coeficiente para 2026 é +2,24% (coeficiente 1,0224), publicado pelo INE com base na variação do IPC. Aplica-se a contratos de arrendamento habitacional urbano ao abrigo do NRAU com mais de 1 ano de vigência.
O prazo de 30 dias conta a partir do envio ou da receção da carta? +
A partir da receção. Os 30 dias contam a partir do dia em que o inquilino assina o aviso de receção (AR) — não da data em que enviaste a carta. O CTT demora tipicamente 2 a 4 dias úteis a entregar, pelo que deves enviar com folga suficiente.
Posso aplicar aumentos de anos anteriores que não fiz? +
Sim, podes aplicar os coeficientes acumulados dos últimos 3 anos numa única carta. O que perdes são os retroativos — os meses já passados em que cobraste menos não são recuperáveis. Coeficientes com mais de 3 anos de antiguidade caducam definitivamente.
O que acontece se enviar a carta tarde? +
A atualização não fica inválida, mas atrasa. A nova renda só é devida 30 dias após a receção da carta. Perdes os meses em que o prazo não foi cumprido — não os podes cobrar retroativamente.
Pode o inquilino recusar a atualização? +
Em geral não, desde que tenhas enviado a carta registada com AR com os 30 dias de antecedência contados a partir da receção. Existem exceções para contratos antigos (anteriores a 1990) com arrendatários em situação de fragilidade ou contratos em regime de renda condicionada.
Carta registada simples ou com aviso de receção (AR)? +
Obrigatoriamente com aviso de receção (AR). A carta registada simples apenas prova que foi enviada — não prova a data de receção. Sem AR, o inquilino pode contestar que recebeu, e a atualização não tem validade legal.