Quando um inquilino deixa de pagar a renda, a maioria dos senhorios não sabe por onde começar. Ligar? Enviar uma mensagem? Ir a tribunal diretamente? A resposta é: existe um processo legal específico que deves seguir, e a carta registada é o primeiro e mais importante passo.
Este guia explica os passos concretos, os prazos que a lei impõe e como proteger os teus direitos como senhorio.
1. Quais os prazos legais?
O Código Civil (art. 1083.º) e o NRAU estabelecem que o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda quando o inquilino esteja em mora por um período de 3 meses ou mais.
Mas atenção: para que esse prazo comece a contar formalmente, e para que possas usar o processo de despejo, precisas de ter enviado a notificação por carta registada com aviso de receção. Sem ela, a tua posição em tribunal fica fragilizada.
- A partir do 1.º dia de atraso: podes enviar um aviso amigável
- Após 8 dias: podes enviar interpelação com prazo legal
- 3 meses de renda em falta: podes acionar a resolução do contrato
2. Os 4 passos a seguir
- 1.º Aviso (amigável), Contacta o inquilino de forma educada, por escrito. Uma mensagem ou email. Às vezes resolve-se. Guarda o registo.
- Carta registada, Interpelação, Se não respondeu ou não pagou, envia carta registada com aviso de receção. Esta carta estabelece um prazo legal de 8 dias para pagamento e cita o artigo 1083.º do Código Civil. É o passo mais importante.
- Carta pré-ação, Se o prazo passou e continua sem pagar, envia uma segunda carta a comunicar a intenção de resolver o contrato e iniciar processo judicial.
- BAS ou tribunal, Com as cartas enviadas e o prazo de 3 meses atingido, podes apresentar formulário de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento (BAS) ou intentar ação judicial.
3. Por que é obrigatória a carta registada?
A carta registada com aviso de receção (AR) é a única forma de notificação que tem valor probatório em tribunal. Serve como prova de que:
- O inquilino foi notificado formalmente
- Conhecia a situação e o prazo para regularizar
- O prazo legal correu depois da notificação
Se o inquilino não levantar a carta nos CTT, o aviso de receção regressa com a indicação "não levantado", que também tem valor legal, desde que o envio tenha sido feito para a morada constante do contrato.
4. O que deve conter a carta?
Uma carta de interpelação por falta de pagamento deve incluir:
- Identificação do senhorio (nome e NIF)
- Identificação do inquilino e da fração arrendada
- Referência explícita aos meses em falta e valor em dívida
- Prazo para regularização (8 dias é o habitual)
- Menção ao artigo 1083.º do Código Civil
- Consequências em caso de não pagamento
- Data e assinatura do senhorio
5. Tenho de contratar advogado?
Para enviar a carta registada, não. Qualquer senhorio pode enviar a notificação por si próprio, desde que a carta tenha o conteúdo correto e seja enviada pelos CTT como carta registada com aviso de receção.
Para o processo de despejo no BAS, o formulário pode ser preenchido sem advogado quando o valor não excede determinados limites. Para ações judiciais complexas, recomenda-se apoio jurídico.
6. Quanto tempo demora o processo de despejo?
Em Portugal, o processo de despejo pode ser relativamente rápido se usares o BAS (Balcão Nacional do Arrendamento):
- BAS: tipicamente 2 a 6 meses se o inquilino não contestar
- Ação judicial: 1 a 3 anos nos tribunais comuns
Por isso, é fundamental agir cedo e com documentação em ordem, especialmente a carta registada com aviso de receção.
Pronto para enviar a carta registada?
Gera a tua carta em 5 minutos. Personalizada com os teus dados, conforme o Código Civil, enviada pelos CTT com aviso de receção.
Gerar carta agora, 9,90€