Quando um inquilino deixa de pagar a renda, a maioria dos senhorios não sabe por onde começar. Ligar? Enviar uma mensagem? Ir a tribunal diretamente? A resposta é: existe um processo legal específico que deves seguir, e a carta registada é o primeiro e mais importante passo.

Este guia explica os passos concretos, os prazos que a lei impõe e como proteger os teus direitos como senhorio.

Resumo rápido Inquilino com renda em atraso há mais de 8 dias? Tens direito a enviar uma notificação formal por carta registada com aviso de receção. A partir daí, o prazo legal começa a contar.

1. Quais os prazos legais?

O Código Civil (art. 1083.º) e o NRAU estabelecem que o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda quando o inquilino esteja em mora por um período de 3 meses ou mais.

Mas atenção: para que esse prazo comece a contar formalmente, e para que possas usar o processo de despejo, precisas de ter enviado a notificação por carta registada com aviso de receção. Sem ela, a tua posição em tribunal fica fragilizada.

2. Os 4 passos a seguir

  1. 1.º Aviso (amigável), Contacta o inquilino de forma educada, por escrito. Uma mensagem ou email. Às vezes resolve-se. Guarda o registo.
  2. Carta registada, Interpelação, Se não respondeu ou não pagou, envia carta registada com aviso de receção. Esta carta estabelece um prazo legal de 8 dias para pagamento e cita o artigo 1083.º do Código Civil. É o passo mais importante.
  3. Carta pré-ação, Se o prazo passou e continua sem pagar, envia uma segunda carta a comunicar a intenção de resolver o contrato e iniciar processo judicial.
  4. BAS ou tribunal, Com as cartas enviadas e o prazo de 3 meses atingido, podes apresentar formulário de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento (BAS) ou intentar ação judicial.
Atenção Nunca mudes a fechadura, cortes a água ou a luz, mesmo que o inquilino não pague. Estas ações são ilegais em Portugal e podem resultar em processo-crime contra ti.

3. Por que é obrigatória a carta registada?

A carta registada com aviso de receção (AR) é a única forma de notificação que tem valor probatório em tribunal. Serve como prova de que:

Se o inquilino não levantar a carta nos CTT, o aviso de receção regressa com a indicação "não levantado", que também tem valor legal, desde que o envio tenha sido feito para a morada constante do contrato.

4. O que deve conter a carta?

Uma carta de interpelação por falta de pagamento deve incluir:

Dica Guarda sempre o comprovativo de envio e o aviso de receção assinado pelo inquilino. São as tuas provas caso o processo avance para tribunal.

5. Tenho de contratar advogado?

Para enviar a carta registada, não. Qualquer senhorio pode enviar a notificação por si próprio, desde que a carta tenha o conteúdo correto e seja enviada pelos CTT como carta registada com aviso de receção.

Para o processo de despejo no BAS, o formulário pode ser preenchido sem advogado quando o valor não excede determinados limites. Para ações judiciais complexas, recomenda-se apoio jurídico.

6. Quanto tempo demora o processo de despejo?

Em Portugal, o processo de despejo pode ser relativamente rápido se usares o BAS (Balcão Nacional do Arrendamento):

Por isso, é fundamental agir cedo e com documentação em ordem, especialmente a carta registada com aviso de receção.

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