Muitos senhorios questionam-se: "Não basta enviar um email? Uma mensagem? Não posso comunicar pessoalmente?" A resposta curta é: não basta. Para determinadas comunicações em arrendamento urbano, a lei portuguesa exige expressamente carta registada com aviso de receção, e sem ela, a comunicação pode ser considerada inválida.
O que a lei diz
O NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) e o Código Civil estabelecem formas específicas de comunicação entre senhorio e inquilino para atos formais. As mais relevantes:
Atualização de renda, art. 24.º NRAU
Resolução por não pagamento, art. 1083.º Código Civil
Email, WhatsApp ou pessoalmente: basta?
Email, SMS, WhatsApp, comunicação verbal, carta simples sem registo, não provam que o inquilino recebeu a comunicação nem quando a recebeu.
Carta registada com aviso de receção pelos CTT, prova data de envio, data de receção e que o inquilino (ou representante) a recebeu pessoalmente.
A diferença é crucial em tribunal: sem a prova de receção, o juiz não pode confirmar que o inquilino foi efetivamente notificado, e o processo pode ser arquivado ou rejeitado.
O que acontece se o inquilino não levantar a carta?
Se o inquilino não levantar a carta nos CTT dentro do prazo, o aviso de receção regressa ao remetente com a indicação "não levantado" ou "ausente". Este retorno também tem valor probatório, o senhorio cumpriu a obrigação de notificação, e o inquilino não pode alegar que não foi informado.
Para que situações é obrigatória?
- Atualização anual da renda, obrigatória por carta registada com AR, com 30 dias de antecedência
- Notificação por não pagamento, para constituir o inquilino em mora e iniciar o prazo legal
- Denúncia do contrato pelo senhorio, quando o contrato é a prazo ou em situações de necessidade de habitação própria
- Comunicação de obras de remodelação, quando implicam desocupação temporária
- Resolução do contrato, comunicação formal de encerramento do contrato
Carta registada vs. carta registada com AR
Existem dois tipos de envio registado nos CTT:
- Carta registada simples, prova que foi enviada, mas não tem confirmação de quem a recebeu
- Carta registada com aviso de receção (AR), o destinatário assina na entrega, e esse documento (AR) é devolvido ao remetente como prova
Para as comunicações legais em arrendamento, a lei exige carta registada com aviso de receção, não basta a simples registada.
Quanto custa enviar pelos CTT?
Uma carta registada com aviso de receção pelos CTT custa aproximadamente 3 a 4€ dependendo do peso. Requer deslocação a uma estação dos CTT com a carta já impressa e assinada.
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