Muitos senhorios questionam-se: "Não basta enviar um email? Uma mensagem? Não posso comunicar pessoalmente?" A resposta curta é: não basta. Para determinadas comunicações em arrendamento urbano, a lei portuguesa exige expressamente carta registada com aviso de receção, e sem ela, a comunicação pode ser considerada inválida.

Resposta direta Sim, é obrigatória. Para atualização de renda e para notificação por não pagamento, o NRAU e o Código Civil exigem carta registada com aviso de receção. Outras formas de comunicação não têm o mesmo valor legal.

O que a lei diz

O NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) e o Código Civil estabelecem formas específicas de comunicação entre senhorio e inquilino para atos formais. As mais relevantes:

Atualização de renda, art. 24.º NRAU

Art. 24.º, n.º 1 do NRAU: "A comunicação do senhorio ao arrendatário para atualização da renda é feita por carta registada com aviso de receção, com antecedência não inferior a 30 dias."

Resolução por não pagamento, art. 1083.º Código Civil

Art. 1083.º, n.º 3 do Código Civil (redação da Lei n.º 13/2019): "É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário." A notificação formal deve ser feita por carta registada com aviso de receção para constituir o inquilino em mora.

Email, WhatsApp ou pessoalmente: basta?

Não tem valor legal suficiente

Email, SMS, WhatsApp, comunicação verbal, carta simples sem registo, não provam que o inquilino recebeu a comunicação nem quando a recebeu.

Tem pleno valor legal

Carta registada com aviso de receção pelos CTT, prova data de envio, data de receção e que o inquilino (ou representante) a recebeu pessoalmente.

A diferença é crucial em tribunal: sem a prova de receção, o juiz não pode confirmar que o inquilino foi efetivamente notificado, e o processo pode ser arquivado ou rejeitado.

O que acontece se o inquilino não levantar a carta?

Se o inquilino não levantar a carta nos CTT dentro do prazo, o aviso de receção regressa ao remetente com a indicação "não levantado" ou "ausente". Este retorno também tem valor probatório, o senhorio cumpriu a obrigação de notificação, e o inquilino não pode alegar que não foi informado.

Porquê funciona A lei portuguesa presume que a notificação foi recebida quando enviada para a morada constante do contrato, mesmo que o inquilino a não levante. O ónus da prova passa para o inquilino.

Para que situações é obrigatória?

Carta registada vs. carta registada com AR

Existem dois tipos de envio registado nos CTT:

Para as comunicações legais em arrendamento, a lei exige carta registada com aviso de receção, não basta a simples registada.

Quanto custa enviar pelos CTT?

Uma carta registada com aviso de receção pelos CTT custa aproximadamente 3 a 4€ dependendo do peso. Requer deslocação a uma estação dos CTT com a carta já impressa e assinada.

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