Rescindir um contrato de arrendamento em Portugal não é simples, a lei protege fortemente os inquilinos, e qualquer passo em falso pode invalidar o processo e obrigar a recomeçar do zero. Este guia explica os motivos legais, os prazos obrigatórios e como comunicar a rescisão correctamente.

Resumo O senhorio só pode rescindir o contrato em situações previstas na lei. A comunicação tem de ser feita por carta registada com aviso de receção. Sem esse documento, a rescisão pode ser considerada inválida.

1. Quando pode o senhorio rescindir o contrato?

Ao contrário do inquilino, que pode denunciar o contrato com aviso prévio, o senhorio tem um conjunto mais restrito de motivos legais. Os principais são:

Mais comum

Não pagamento de renda

Mora igual ou superior a 3 meses (art. 1083.º n.º 3 CC), ou atraso de mais de 8 dias por mais de 4 vezes em 12 meses (art. 1083.º n.º 4 CC)

Contrato a prazo

Fim do prazo contratual

Quando o contrato chega ao fim e o senhorio não pretende renovar, com aviso prévio de 240 dias (contratos ≥ 6 anos), 120 dias (1–6 anos) ou 60 dias (6 meses a 1 ano), art. 1097.º CC

Necessidade própria

Habitação própria ou familiar

O senhorio precisa do imóvel para si ou para descendentes/ascendentes diretos, prazo mínimo de 2 anos de contrato e aviso de 6 meses

Obras

Obras de demolição ou remodelação

Obras que obriguem à desocupação do imóvel, devidamente licenciadas, aviso de 6 meses mínimo

O que o senhorio NÃO pode fazer Mudar a fechadura, cortar serviços essenciais (água, luz, gás), assediar o inquilino para sair, ou usar qualquer forma de pressão física ou psicológica. Estas acções são crime em Portugal.

2. Rescisão por não pagamento, o processo

É o motivo mais frequente. O processo legal tem passos específicos que precisam de ser seguidos pela ordem correcta:

  1. Enviar carta registada de interpelação, assim que o atraso supera 8 dias, podes enviar uma notificação formal com prazo de 8 dias para pagamento. Esta carta é o ponto de partida legal.
  2. Aguardar o prazo, se o inquilino não pagar no prazo de 8 dias após receber a carta, ficas em posição de avançar.
  3. Atingir os 3 meses de mora, a lei (art. 1083.º n.º 3 CC) permite a resolução do contrato quando a mora é igual ou superior a 3 meses.
  4. Enviar carta de resolução do contrato, carta registada com AR a comunicar formalmente a resolução do contrato e a solicitar a desocupação do imóvel.
  5. Avançar para o BAS ou tribunal, se o inquilino não sair voluntariamente, instaurar processo no Balcão Nacional do Arrendamento (BAS).

3. Prazos de aviso prévio

Motivo Aviso mínimo Obs.
Não pagamento de renda Imediato após prazo da interpelação Após 3 meses de mora (art. 1083.º n.º 3 CC)
Fim do contrato (6 meses a 1 ano) 60 dias Antes do fim do prazo
Fim do contrato (1–6 anos) 120 dias Antes do fim do prazo
Fim do contrato (≥ 6 anos) 240 dias Antes do fim do prazo
Necessidade habitacional própria 6 meses Contrato com mín. 2 anos
Obras de demolição/remodelação 6 meses Licença camarária obrigatória

4. A carta registada é obrigatória?

Sim, em todos os casos. A comunicação de rescisão, denúncia ou resolução do contrato tem de ser feita por carta registada com aviso de receção (AR). É a única forma que tem valor probatório em tribunal.

Se o inquilino não levantar a carta, o AR regressa com "não levantado", o que também tem valor legal, desde que enviado para a morada do contrato.

Importante Guarda sempre o comprovativo de envio e o AR assinado (ou devolvido). São as tuas provas se o processo avançar para tribunal ou BAS.

5. O que acontece se o inquilino recusar sair?

Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo indicado, tens duas vias:

Em ambos os casos, as cartas registadas que enviaste são as provas fundamentais de que seguiste o processo legal correctamente.

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