Quando o senhorio não pretende renovar o contrato de arrendamento, é obrigado a comunicar ao inquilino por escrito, com antecedência mínima legalmente definida. Esta comunicação é feita por carta registada com aviso de receção e designa-se oposição à renovação, ao abrigo do artigo 1097.º do Código Civil.

Atenção: esta carta não termina o contrato imediatamente. Apenas comunica que o contrato não será renovado na próxima data de renovação. O inquilino continua a ter direito a permanecer até ao fim do prazo.

Os prazos são rigorosos Se não enviares a carta dentro do prazo legal, o contrato renova-se automaticamente por mais um período. Não há segunda oportunidade — tens de aguardar mais um ciclo de renovação.

Qual o prazo mínimo de aviso?

Duração do contrato Aviso prévio mínimo
Inferior a 1 ano 1/3 da duração acordada
1 a 6 anos 120 dias (4 meses)
Superior a 6 anos 240 dias (8 meses)

O prazo conta a partir da data de receção da carta pelo inquilino, não da data de envio. Conta com 2–4 dias de entrega pelos CTT e envia com antecedência extra.

Minuta: Carta de Oposição à Renovação

Carta registada com aviso de receção · Art. 1097.º CC

[Cidade], [Data]

Assunto: Oposição à renovação do contrato de arrendamento

Exmo./Exma. Sr./Sra. [Nome do inquilino],

Na qualidade de senhorio do imóvel sito na [Morada completa], venho por este meio notificá-lo/a, nos termos do artigo 1097.º do Código Civil, da minha oposição à renovação do contrato de arrendamento com início em [Data de início do contrato], cujo próximo termo ocorre em [Data de fim / próxima renovação].

Nos termos legais, o contrato cessará na referida data, não havendo lugar a renovação automática. Solicito que proceda à entrega do imóvel livre e devoluto de pessoas e bens até [Data de saída = data de fim do contrato].

Esta notificação é efetuada com a antecedência legalmente exigida, nos termos do artigo 1097.º n.º 1 do Código Civil.

Com os melhores cumprimentos,

[Nome do senhorio]
NIF: [NIF do senhorio]
[Contacto (opcional)]

O que preencher em cada campo

Motivo não é obrigatório Para contratos com duração igual ou inferior a 2 anos, o senhorio não precisa de indicar motivo. Para contratos mais longos, pode ser necessário indicar necessidade habitacional própria ou familiar (art. 1101.º CC). Consulta um advogado se tiveres dúvidas sobre o teu caso específico.

Como enviar?

A carta deve ser enviada como carta registada com aviso de receção (AR). O aviso de receção assinado pelo inquilino é o teu comprovativo legal de que foi notificado.

  1. Presencialmente nos CTT, Imprime a carta, assina, vai à estação dos CTT e pede "carta registada com aviso de receção". Custo aproximado: 3–4€.
  2. Online em 5 minutos, No cartaregistada.pt preparamos a carta com os teus dados, tratas da assinatura e nós enviamos pelos CTT. 9,90€ sem deslocações.

Preferes não preencher manualmente?

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