Tens de enviar uma carta registada com aviso de receção a um inquilino, mas não queres ir a uma loja dos CTT, esperar na fila e depois ainda precisar de saber exatamente o que escrever? Boa notícia: em 2026 já é possível fazer tudo online, em menos de 5 minutos, sem sair de casa.
Este guia explica como funciona o envio de carta registada online em Portugal, quais as opções disponíveis, o que é exigido por lei e quando é que este método é legalmente válido.
O que é uma carta registada com aviso de receção?
Uma carta registada com aviso de receção (AR) é um serviço dos CTT que garante dois elementos essenciais:
- Registo, a carta tem número de rastreamento e o CTT regista a entrega
- Aviso de receção, o destinatário assina um documento que é devolvido ao remetente como prova de entrega
Esta combinação é o único método de notificação com validade probatória em tribunal para situações de arrendamento. O NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) exige explicitamente carta registada com AR para comunicações formais entre senhorio e inquilino, como notificações de não pagamento, atualização de renda ou rescisão de contrato.
Posso enviar carta registada sem ir aos CTT?
Sim. Existem atualmente duas formas de o fazer sem ir presencialmente a uma loja dos CTT:
Opção 1, Plataforma de envio online com impressão e entrega física
Funciona assim: submetes os dados online, a carta é impressa e enviada pelos CTT como carta registada com AR convencional. O destinatário recebe uma carta física em papel, assina o AR, e o comprovativo é-te enviado. O cartaregistada.pt funciona exatamente desta forma.
Opção 2, Notificação eletrónica
Alguns serviços oferecem envio de notificações eletrónicas que alegam ter validade legal equivalente. Atenção: para situações de arrendamento reguladas pelo NRAU, a lei continua a exigir carta registada em suporte físico. Uma notificação eletrónica sem consentimento prévio do inquilino pode não ser aceite em tribunal.
Como enviar online: passo a passo
- Escolhe o tipo de carta, Não pagamento de renda, atualização de renda, rescisão de contrato ou outra comunicação formal ao inquilino.
- Preenche os dados, Os teus dados como senhorio, os dados do inquilino e os detalhes do contrato (morada, valor da renda, meses em falta, etc.).
- A carta é gerada automaticamente, Com linguagem juridicamente correta, referências ao Código Civil e ao NRAU aplicáveis ao teu caso.
- Confirmas e pagas, O processo completo custa 9,90€, incluindo redação, validação e envio CTT com AR.
- Os CTT imprimem e entregam, A carta física é entregue na morada do inquilino como carta registada com aviso de receção convencional.
- Recebes o comprovativo, O aviso de receção assinado pelo inquilino fica registado para poderes usar como prova.
Carta registada online vs. presencial: comparação
| Critério | Online (cartaregistada.pt) | Presencial (loja CTT) |
|---|---|---|
| Entregue pelos CTT com AR | ✓ Sim | ✓ Sim |
| Redação da carta incluída | ✓ Sim | ✗ Tens de levar a carta escrita |
| Validação jurídica | ✓ Sim | ✗ Não |
| Sem deslocação | ✓ Sim | ✗ Tens de ir à loja |
| Tempo necessário | ~5 minutos | 30–60 minutos |
| Custo | 9,90€ | ~3,50€ (só envio, sem redação) |
| Disponível 24h | ✓ Sim | ✗ Horário da loja |
A carta enviada online é entregue da mesma forma?
Sim, a carta é impressa e entregue pelos CTT exatamente como uma carta registada com aviso de receção convencional. O destinatário recebe um envelope físico, assina o aviso de receção, e esse comprovativo fica registado. O processo de entrega é idêntico ao de uma carta depositada presencialmente num balcão dos CTT.
Para questões específicas sobre a adequação deste método ao teu caso, por exemplo em contexto de processo judicial, recomendamos consultar um advogado.
E se o inquilino não levantar a carta?
Se o inquilino não levantar a carta nos CTT, esta é devolvida ao remetente com a indicação "não levantado" ou "ausente". Mesmo assim, a carta tem valor legal, desde que tenha sido enviada para a morada correta constante do contrato de arrendamento.
Nesse caso, o procedimento recomendado é:
- Guardar o comprovativo de envio e o aviso de receção devolvido
- Aguardar 30 a 60 dias e enviar nova carta
- Se a segunda carta também não for levantada, considera-se recebida no 10.º dia após o envio
Para que situações posso usar carta registada online?
O envio online é adequado para todas as comunicações formais de arrendamento que exijam carta registada com AR:
- Não pagamento de renda, interpelação ao inquilino com prazo para pagamento
- Atualização de renda, comunicação do novo valor com o coeficiente INE (obrigatória com 30 dias de antecedência)
- Rescisão ou denúncia do contrato, comunicação formal de intenção de terminar o arrendamento
- Oposição à renovação automática, notificação de que não pretendes renovar o contrato
- Notificação de venda do imóvel, direito de preferência do inquilino em caso de venda
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