O contrato acabou, entregaste as chaves, a casa ficou em condições, e a caução não aparece. É das situações mais comuns no fim de um arrendamento em Portugal, e a resposta certa não é ligar mais uma vez nem mandar mais uma mensagem: é uma interpelação formal por carta registada com aviso de receção. Este guia explica os teus direitos, traz uma minuta pronta a usar e diz-te o que fazer se mesmo assim o senhorio não pagar.

O que diz a lei sobre a caução

No arrendamento habitacional, o senhorio pode exigir uma caução como garantia do cumprimento do contrato (art. 1076.º do Código Civil). A caução serve para cobrir, no fim do contrato, aquilo que fique por pagar: rendas ou encargos em dívida e danos no imóvel que sejam da responsabilidade do inquilino.

Dois pontos que os senhorios esquecem com frequência:

Não há prazo automático, e é por isso que a carta importa A lei não fixa um prazo expresso para a devolução da caução. Enquanto não exigires formalmente, o senhorio não está tecnicamente em atraso. É a interpelação por carta registada com AR, com um prazo concreto, que o coloca em mora (art. 805.º do Código Civil): a partir da receção da carta contam juros e a recusa fica documentada.

Passo a passo para reaver a caução

Minuta: carta de interpelação para devolução da caução

Substitui os campos destacados pelos teus dados. A carta deve ser assinada à mão ou com a Chave Móvel Digital.

[Nome completo do inquilino]
[Morada atual]
[Código postal e localidade]

Exmo.(a) Sr.(a) [Nome do senhorio]
[Morada do senhorio]
[Código postal e localidade]

[Localidade], [data]

Assunto: Interpelação para devolução da caução — contrato de arrendamento do imóvel sito em [morada do imóvel arrendado]

Exmo.(a) Senhor(a),

No âmbito do contrato de arrendamento relativo ao imóvel acima identificado, celebrado em [data do contrato] e cessado em [data de fim do contrato], prestei, a título de caução, o valor de [valor] €, conforme comprovativo em meu poder.

Tendo o contrato cessado, o imóvel sido entregue livre de pessoas e bens em [data da entrega das chaves], e não existindo rendas ou encargos em dívida, nem danos que excedam o desgaste decorrente de uma utilização prudente do locado, venho por este meio interpelar V. Ex.ª para proceder à devolução integral da referida caução, no prazo máximo de [10] dias úteis a contar da receção desta carta, por transferência para o IBAN [IBAN], titulado por [nome do titular].

Decorrido este prazo sem que a devolução se mostre efetuada, considerarei V. Ex.ª constituído(a) em mora, nos termos do artigo 805.º do Código Civil, sendo devidos juros de mora à taxa legal, e recorrerei aos meios legais ao meu dispor, incluindo os julgados de paz ou a via judicial, com os inerentes custos.

Solicito confirmação escrita da regularização.

Com os melhores cumprimentos,

[Assinatura]
[Nome completo]

Se o senhorio invocar danos Pede a discriminação por escrito: que danos, com que orçamentos ou faturas. Responde com as tuas fotografias da saída. A caução só pode cobrir o que for da tua responsabilidade e estiver justificado; o resto continua a ser devido.

Porquê carta registada com AR, e não email?

Porque a interpelação só produz efeitos quando consegues provar que chegou. Um email é fácil de ignorar e de contestar. Com a carta registada com aviso de receção, o talão de AR volta assinado pelo senhorio com a data da receção, e é dessa data que conta o prazo que fixaste e os juros de mora. Se o caso for para os julgados de paz ou tribunal, é essa a prova que se aguenta.

Saíste de Portugal antes de receber a caução?

É o cenário clássico de quem termina um arrendamento e regressa ao seu país, ou muda de cidade, com a caução pendurada. Não precisas de estar em Portugal nem de pedir favores: carregas a carta no cartaregistada.pt a partir de qualquer país e ela é impressa e entregue aos CTT em Portugal como registada com AR. A morada de remetente no envelope tem de ser portuguesa (a de um familiar ou amigo serve), e é aí que o AR assinado é entregue.

Exige a tua caução com prova de receção

Preenche a minuta, carrega o PDF e nós imprimimos e enviamos pelos CTT como carta registada com aviso de receção. 14,99 € tudo incluído, em 2 dias úteis nos CTT.

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Perguntas frequentes

O senhorio tem prazo legal para devolver a caução?

A lei não fixa um prazo expresso. A caução deve ser devolvida no fim do contrato, verificado o estado do imóvel e pagas as rendas e encargos. Como não há prazo automático, é a tua interpelação com prazo concreto que constitui o senhorio em mora, e é por isso que ela deve ser feita por carta registada com AR.

Pode descontar limpeza ou pintura?

Só se exceder o desgaste normal de uma utilização prudente. Uma pintura para "refrescar" a casa entre inquilinos é manutenção do senhorio; um buraco na parede ou um eletrodoméstico partido por mau uso já é imputável ao inquilino. A fronteira discute-se caso a caso, e é o senhorio quem tem de justificar as retenções.

Quanto tempo depois do fim do contrato posso ainda exigir?

O direito à devolução não desaparece por esperares uns meses. Mas quanto mais cedo interpelares, mais fácil é provar o estado da casa à saída e menos espaço há para histórias. Envia a carta assim que perceberes que a devolução não vem por vontade própria.

E se o senhorio não responder à carta?

Com o AR assinado tens a prova da interpelação. Os caminhos seguintes são os julgados de paz (até 15.000 €, com custas reduzidas e sem advogado obrigatório), o procedimento de injunção, ou uma ação em tribunal. Leva a cópia da carta, o comprovativo de envio e o talão de AR: é esse conjunto que transforma "ele diz, eu digo" num caso objetivo.

A caução e as rendas antecipadas são a mesma coisa?

Não. As rendas antecipadas são rendas pagas adiantadas e vão sendo consumidas nos últimos meses do contrato; a caução é uma garantia que deve ser devolvida no fim. Se pagaste as duas coisas à entrada, confirma no contrato o que era o quê antes de escrever a carta, e exige cada valor pelo nome certo.