O contrato acabou, entregaste as chaves, a casa ficou em condições, e a caução não aparece. É das situações mais comuns no fim de um arrendamento em Portugal, e a resposta certa não é ligar mais uma vez nem mandar mais uma mensagem: é uma interpelação formal por carta registada com aviso de receção. Este guia explica os teus direitos, traz uma minuta pronta a usar e diz-te o que fazer se mesmo assim o senhorio não pagar.
O que diz a lei sobre a caução
No arrendamento habitacional, o senhorio pode exigir uma caução como garantia do cumprimento do contrato (art. 1076.º do Código Civil). A caução serve para cobrir, no fim do contrato, aquilo que fique por pagar: rendas ou encargos em dívida e danos no imóvel que sejam da responsabilidade do inquilino.
Dois pontos que os senhorios esquecem com frequência:
- O desgaste normal não se desconta. O inquilino responde por danos que excedam o uso prudente do imóvel (art. 1043.º do Código Civil). Tinta gasta, pequenas marcas de móveis, o envelhecimento natural de equipamentos: nada disto justifica reter a caução.
- A caução não é um bónus de fim de contrato. Se não há rendas em falta nem danos imputáveis, a caução tem de ser devolvida por inteiro. Se há retenções, o senhorio deve identificá-las e justificar os valores, não basta dizer "fiquei com ela".
Passo a passo para reaver a caução
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1
Junta os teus comprovativos
Contrato de arrendamento, comprovativo do pagamento da caução, prova da entrega das chaves e fotografias do estado da casa à saída. Se fizeste vistoria de saída com o senhorio, melhor ainda.
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2
Escreve a interpelação
Curta e factual: identifica o contrato, a data em que terminou, o valor da caução, o IBAN para devolução e um prazo concreto (10 dias úteis é razoável). Usa a minuta abaixo.
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3
Envia por carta registada com AR
É o AR assinado que prova a data da interpelação. Podes ir aos CTT, ou carregar o PDF no cartaregistada.pt e nós tratamos do envio por 14,99 €.
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4
Se o prazo passar, escala
Julgados de paz (até 15.000 €, custas reduzidas), injunção para dívidas pecuniárias, ou ação judicial. Em muitos casos a carta resolve antes de chegares aqui.
Minuta: carta de interpelação para devolução da caução
Substitui os campos destacados pelos teus dados. A carta deve ser assinada à mão ou com a Chave Móvel Digital.
[Nome completo do inquilino]
[Morada atual]
[Código postal e localidade]
Exmo.(a) Sr.(a) [Nome do senhorio]
[Morada do senhorio]
[Código postal e localidade]
[Localidade], [data]
Assunto: Interpelação para devolução da caução — contrato de arrendamento do imóvel sito em [morada do imóvel arrendado]
Exmo.(a) Senhor(a),
No âmbito do contrato de arrendamento relativo ao imóvel acima identificado, celebrado em [data do contrato] e cessado em [data de fim do contrato], prestei, a título de caução, o valor de [valor] €, conforme comprovativo em meu poder.
Tendo o contrato cessado, o imóvel sido entregue livre de pessoas e bens em [data da entrega das chaves], e não existindo rendas ou encargos em dívida, nem danos que excedam o desgaste decorrente de uma utilização prudente do locado, venho por este meio interpelar V. Ex.ª para proceder à devolução integral da referida caução, no prazo máximo de [10] dias úteis a contar da receção desta carta, por transferência para o IBAN [IBAN], titulado por [nome do titular].
Decorrido este prazo sem que a devolução se mostre efetuada, considerarei V. Ex.ª constituído(a) em mora, nos termos do artigo 805.º do Código Civil, sendo devidos juros de mora à taxa legal, e recorrerei aos meios legais ao meu dispor, incluindo os julgados de paz ou a via judicial, com os inerentes custos.
Solicito confirmação escrita da regularização.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo]
Porquê carta registada com AR, e não email?
Porque a interpelação só produz efeitos quando consegues provar que chegou. Um email é fácil de ignorar e de contestar. Com a carta registada com aviso de receção, o talão de AR volta assinado pelo senhorio com a data da receção, e é dessa data que conta o prazo que fixaste e os juros de mora. Se o caso for para os julgados de paz ou tribunal, é essa a prova que se aguenta.
Saíste de Portugal antes de receber a caução?
É o cenário clássico de quem termina um arrendamento e regressa ao seu país, ou muda de cidade, com a caução pendurada. Não precisas de estar em Portugal nem de pedir favores: carregas a carta no cartaregistada.pt a partir de qualquer país e ela é impressa e entregue aos CTT em Portugal como registada com AR. A morada de remetente no envelope tem de ser portuguesa (a de um familiar ou amigo serve), e é aí que o AR assinado é entregue.
Exige a tua caução com prova de receção
Preenche a minuta, carrega o PDF e nós imprimimos e enviamos pelos CTT como carta registada com aviso de receção. 14,99 € tudo incluído, em 2 dias úteis nos CTT.
Enviar a minha carta →Perguntas frequentes
O senhorio tem prazo legal para devolver a caução?
A lei não fixa um prazo expresso. A caução deve ser devolvida no fim do contrato, verificado o estado do imóvel e pagas as rendas e encargos. Como não há prazo automático, é a tua interpelação com prazo concreto que constitui o senhorio em mora, e é por isso que ela deve ser feita por carta registada com AR.
Pode descontar limpeza ou pintura?
Só se exceder o desgaste normal de uma utilização prudente. Uma pintura para "refrescar" a casa entre inquilinos é manutenção do senhorio; um buraco na parede ou um eletrodoméstico partido por mau uso já é imputável ao inquilino. A fronteira discute-se caso a caso, e é o senhorio quem tem de justificar as retenções.
Quanto tempo depois do fim do contrato posso ainda exigir?
O direito à devolução não desaparece por esperares uns meses. Mas quanto mais cedo interpelares, mais fácil é provar o estado da casa à saída e menos espaço há para histórias. Envia a carta assim que perceberes que a devolução não vem por vontade própria.
E se o senhorio não responder à carta?
Com o AR assinado tens a prova da interpelação. Os caminhos seguintes são os julgados de paz (até 15.000 €, com custas reduzidas e sem advogado obrigatório), o procedimento de injunção, ou uma ação em tribunal. Leva a cópia da carta, o comprovativo de envio e o talão de AR: é esse conjunto que transforma "ele diz, eu digo" num caso objetivo.
A caução e as rendas antecipadas são a mesma coisa?
Não. As rendas antecipadas são rendas pagas adiantadas e vão sendo consumidas nos últimos meses do contrato; a caução é uma garantia que deve ser devolvida no fim. Se pagaste as duas coisas à entrada, confirma no contrato o que era o quê antes de escrever a carta, e exige cada valor pelo nome certo.