"Nunca recebi nada." É a frase que aparece sempre no pior momento possível: quando o prazo já passou, quando a renda já subiu, quando o contrato já devia ter terminado. Este guia explica que documentos existem em Portugal para provar que uma carta foi enviada e recebida, o que cada um vale, e o que fazer quando a outra parte nega.

Nota sobre Portugal e Brasil Muito do que se encontra online sobre este tema descreve os Correios do Brasil, com AR eletrónico, SEDEX e mão própria. Em Portugal os serviços chamam-se de outra forma e funcionam de outra forma. Este guia é sobre os CTT e sobre a prática portuguesa.

Há três provas diferentes, e não uma

A confusão começa aqui. Quando alguém diz "tenho prova de que enviei", pode estar a falar de três coisas que não se substituem umas às outras:

Uma carta simples, colocada no marco de correio, não te dá nenhuma das três. Uma carta registada dá-te a primeira. Uma carta registada com aviso de receção dá-te a primeira e a terceira, e a segunda fica ao teu cuidado.

Que documentos guardar, um a um

Documento O que prova Onde o obténs
Comprovativo de registo Que entregaste um objeto aos CTT, com número de registo, data e morada de destino Ao balcão dos CTT, ou por email se enviares online
Histórico de seguimento O percurso do objeto e a data e hora da entrega Site dos CTT, introduzindo o número de registo
Aviso de receção assinado Que o destinatário recebeu, quem assinou e em que data Volta pelo correio à tua morada, algumas semanas depois
Cópia da carta O que estava dentro do envelope, se ninguém contestar Guardas tu, com a data e o número de registo anotados
Envelope devolvido fechado Que a entrega foi tentada e o destinatário não a levantou Volta pelo correio se a carta não for reclamada
O erro mais caro Enviar registada simples, sem aviso de receção, e só descobrir mais tarde que o que a lei ou o contrato exigia era a prova de que a outra parte recebeu. O registo simples prova que enviaste; não prova que chegou às mãos de alguém. No arrendamento, a lei exige a versão com aviso de receção.

Como se preenche o aviso de receção

O aviso de receção é um cartão de papel que segue colado ao envelope e volta ao remetente depois da entrega. Divide-se em duas partes, e cada uma é preenchida por pessoas diferentes:

Se enviares através de um serviço online, o cartão já vai preenchido com a tua morada de remetente, e é a ti que volta. É essa a razão pela qual a morada de remetente que indicas tem de ser uma morada portuguesa onde consigas receber correio.

O destinatário diz que não recebeu. E agora?

Depende do que aconteceu ao objeto, e o seguimento dos CTT diz-te qual dos casos é o teu.

O seguimento diz "entregue" e há AR assinado

É o caso mais simples. Tens data, assinatura e número de registo. Responde por escrito, junta a cópia do aviso de receção e do comprovativo de registo, e recorda a data de entrega. Não é preciso mais nada: a prova foi produzida pelos CTT e não por ti.

O seguimento diz "entregue" mas o AR ainda não voltou

O cartão demora semanas a regressar e por vezes perde-se no caminho. O histórico de seguimento com a data de entrega já é prova documental do que aconteceu. Guarda a captura de ecrã com o número de registo visível e a data em que consultaste.

A carta voltou por não ter sido levantada

Não abras o envelope. O envelope fechado, com as marcas dos CTT e a menção de não reclamado ou ausente, prova que a comunicação foi tentada na morada correta e que foi o destinatário que não a foi buscar. Em vários contextos, incluindo o arrendamento, a lei prevê que a comunicação produza efeitos mesmo assim, e há situações em que se envia uma segunda carta a seguir. É um ponto em que vale a pena confirmar o caso concreto com um advogado.

Enviaste carta simples

Não há prova a recuperar: uma carta sem registo não deixa rasto no sistema dos CTT. O caminho prático é reenviar a comunicação, agora registada com aviso de receção, sabendo que a data que conta passa a ser a do segundo envio. É por isso que a primeira comunicação formal deve ir já registada.

Porque é que o email não resolve isto

O email é cómodo e, em muitas relações, suficiente. Deixa de o ser assim que houver dinheiro, prazos ou um contrato pelo meio. As razões são práticas:

A carta registada com aviso de receção resolve exatamente este problema: quem produz o documento são os CTT, que não têm interesse na disputa. É essa independência que dá ao aviso de receção o peso que tem, e não o papel em si. Se quiseres o detalhe, escrevemos sobre o valor legal da carta registada e sobre quando a lei a torna obrigatória.

Enviar documentos importantes com prova de entrega

Para documentos que não podem desaparecer, a lista de cuidados é curta:

Envia com prova, sem ir aos CTT

Carrega a tua carta e nós imprimimos, envelopamos e entregamos aos CTT como carta registada com aviso de receção. 14,99 € tudo incluído, e recebes o comprovativo de registo por email.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora o aviso de receção a voltar?

Varia. Depois da entrega, o cartão segue pelo correio normal até à tua morada, e é comum demorar algumas semanas. Entretanto, o histórico de seguimento no site dos CTT já mostra a data e a hora da entrega, e serve de prova documental enquanto o cartão não chega.

Quem pode assinar o aviso de receção além do destinatário?

Na entrega ao domicílio, o cartão pode ser assinado por quem se encontre no local e aceite receber a correspondência, com identificação. Isso não invalida a entrega: para efeitos de comunicação, o que interessa é que a carta foi entregue naquela morada, naquela data.

Posso pedir aos CTT uma segunda via do comprovativo?

O número de registo é a chave de tudo. Com ele, consultas o seguimento no site dos CTT a qualquer momento e podes tratar de reclamações. Sem ele, não há como reconstituir o envio, e é por isso que o primeiro passo depois de enviar deve ser guardar esse número num sítio onde o encontres daqui a dois anos.

Se enviar através do cartaregistada.pt, quem fica com o aviso de receção?

Tu. O remetente que vai no envelope és tu, com a tua morada, por isso o cartão assinado volta diretamente à tua caixa de correio. Nós enviamos-te por email o comprovativo de registo com o número, para que possas seguir a carta desde o primeiro dia.

E se a carta se extraviar?

Uma carta registada tem seguimento e admite reclamação junto dos CTT, precisamente porque está registada. É mais uma diferença face ao correio simples, onde não há objeto identificado nem processo a abrir.