"Nunca recebi nada." É a frase que aparece sempre no pior momento possível: quando o prazo já passou, quando a renda já subiu, quando o contrato já devia ter terminado. Este guia explica que documentos existem em Portugal para provar que uma carta foi enviada e recebida, o que cada um vale, e o que fazer quando a outra parte nega.
Há três provas diferentes, e não uma
A confusão começa aqui. Quando alguém diz "tenho prova de que enviei", pode estar a falar de três coisas que não se substituem umas às outras:
- Prova de envio: demonstra que entregaste alguma coisa aos CTT, numa data, para uma morada. É o comprovativo de registo.
- Prova de conteúdo: demonstra o que estava dentro do envelope. Os CTT não certificam o conteúdo de uma carta, por isso esta prova constrói-se do teu lado, guardando a cópia exata do que enviaste associada ao número de registo.
- Prova de receção: demonstra que alguém recebeu, em que data e com que assinatura. É o aviso de receção, o cartão que volta assinado.
Uma carta simples, colocada no marco de correio, não te dá nenhuma das três. Uma carta registada dá-te a primeira. Uma carta registada com aviso de receção dá-te a primeira e a terceira, e a segunda fica ao teu cuidado.
Que documentos guardar, um a um
| Documento | O que prova | Onde o obténs |
|---|---|---|
| Comprovativo de registo | Que entregaste um objeto aos CTT, com número de registo, data e morada de destino | Ao balcão dos CTT, ou por email se enviares online |
| Histórico de seguimento | O percurso do objeto e a data e hora da entrega | Site dos CTT, introduzindo o número de registo |
| Aviso de receção assinado | Que o destinatário recebeu, quem assinou e em que data | Volta pelo correio à tua morada, algumas semanas depois |
| Cópia da carta | O que estava dentro do envelope, se ninguém contestar | Guardas tu, com a data e o número de registo anotados |
| Envelope devolvido fechado | Que a entrega foi tentada e o destinatário não a levantou | Volta pelo correio se a carta não for reclamada |
Como se preenche o aviso de receção
O aviso de receção é um cartão de papel que segue colado ao envelope e volta ao remetente depois da entrega. Divide-se em duas partes, e cada uma é preenchida por pessoas diferentes:
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1
A frente, preenchida pelo remetente
O teu nome e a tua morada completa com código postal, porque é para aí que o cartão volta. E o nome e a morada do destinatário, iguais aos do envelope.
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2
Os dados do envio, preenchidos ao balcão
O número de registo e a data de aceitação são apostos quando o objeto é aceite pelos CTT.
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3
O verso, preenchido na entrega
Assina o destinatário ou quem receber em seu nome, com identificação, e o distribuidor regista a data. Esta parte nunca é preenchida pelo remetente.
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4
O regresso
O cartão volta pelo correio à morada que escreveste na frente. Digitaliza-o assim que chegar.
Se enviares através de um serviço online, o cartão já vai preenchido com a tua morada de remetente, e é a ti que volta. É essa a razão pela qual a morada de remetente que indicas tem de ser uma morada portuguesa onde consigas receber correio.
O destinatário diz que não recebeu. E agora?
Depende do que aconteceu ao objeto, e o seguimento dos CTT diz-te qual dos casos é o teu.
O seguimento diz "entregue" e há AR assinado
É o caso mais simples. Tens data, assinatura e número de registo. Responde por escrito, junta a cópia do aviso de receção e do comprovativo de registo, e recorda a data de entrega. Não é preciso mais nada: a prova foi produzida pelos CTT e não por ti.
O seguimento diz "entregue" mas o AR ainda não voltou
O cartão demora semanas a regressar e por vezes perde-se no caminho. O histórico de seguimento com a data de entrega já é prova documental do que aconteceu. Guarda a captura de ecrã com o número de registo visível e a data em que consultaste.
A carta voltou por não ter sido levantada
Não abras o envelope. O envelope fechado, com as marcas dos CTT e a menção de não reclamado ou ausente, prova que a comunicação foi tentada na morada correta e que foi o destinatário que não a foi buscar. Em vários contextos, incluindo o arrendamento, a lei prevê que a comunicação produza efeitos mesmo assim, e há situações em que se envia uma segunda carta a seguir. É um ponto em que vale a pena confirmar o caso concreto com um advogado.
Enviaste carta simples
Não há prova a recuperar: uma carta sem registo não deixa rasto no sistema dos CTT. O caminho prático é reenviar a comunicação, agora registada com aviso de receção, sabendo que a data que conta passa a ser a do segundo envio. É por isso que a primeira comunicação formal deve ir já registada.
Porque é que o email não resolve isto
O email é cómodo e, em muitas relações, suficiente. Deixa de o ser assim que houver dinheiro, prazos ou um contrato pelo meio. As razões são práticas:
- O recibo de leitura depende do programa de email do destinatário e pode simplesmente ser recusado.
- É trivial alegar que a mensagem foi para spam, ou que aquele endereço já não é usado.
- A prova é produzida pelas duas partes interessadas, e não por um terceiro independente.
A carta registada com aviso de receção resolve exatamente este problema: quem produz o documento são os CTT, que não têm interesse na disputa. É essa independência que dá ao aviso de receção o peso que tem, e não o papel em si. Se quiseres o detalhe, escrevemos sobre o valor legal da carta registada e sobre quando a lei a torna obrigatória.
Enviar documentos importantes com prova de entrega
Para documentos que não podem desaparecer, a lista de cuidados é curta:
- Envia sempre registada com aviso de receção, não registada simples, quando precisares de provar a receção e não apenas o envio.
- Guarda uma cópia idêntica do que segue no envelope, com o número de registo anotado. Se for um contrato assinado, digitaliza-o antes de o meter no envelope.
- Escreve a morada exata que o contrato indica para comunicações. Enviar para a morada errada é a forma mais comum de perder o efeito de uma carta correta.
- Digitaliza tudo assim que receberes. O talão de registo é térmico e desbota; o aviso de receção é um cartão fino que se perde.
- Nunca envies originais únicos se uma cópia certificada servir.
Envia com prova, sem ir aos CTT
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Enviar a minha carta →Perguntas frequentes
Quanto tempo demora o aviso de receção a voltar?
Varia. Depois da entrega, o cartão segue pelo correio normal até à tua morada, e é comum demorar algumas semanas. Entretanto, o histórico de seguimento no site dos CTT já mostra a data e a hora da entrega, e serve de prova documental enquanto o cartão não chega.
Quem pode assinar o aviso de receção além do destinatário?
Na entrega ao domicílio, o cartão pode ser assinado por quem se encontre no local e aceite receber a correspondência, com identificação. Isso não invalida a entrega: para efeitos de comunicação, o que interessa é que a carta foi entregue naquela morada, naquela data.
Posso pedir aos CTT uma segunda via do comprovativo?
O número de registo é a chave de tudo. Com ele, consultas o seguimento no site dos CTT a qualquer momento e podes tratar de reclamações. Sem ele, não há como reconstituir o envio, e é por isso que o primeiro passo depois de enviar deve ser guardar esse número num sítio onde o encontres daqui a dois anos.
Se enviar através do cartaregistada.pt, quem fica com o aviso de receção?
Tu. O remetente que vai no envelope és tu, com a tua morada, por isso o cartão assinado volta diretamente à tua caixa de correio. Nós enviamos-te por email o comprovativo de registo com o número, para que possas seguir a carta desde o primeiro dia.
E se a carta se extraviar?
Uma carta registada tem seguimento e admite reclamação junto dos CTT, precisamente porque está registada. É mais uma diferença face ao correio simples, onde não há objeto identificado nem processo a abrir.