Vais mudar de casa, de cidade ou de vida, e precisas de sair do arrendamento antes de o contrato acabar (ou no fim dele). A lei portuguesa dá-te esse direito, mas com duas condições que apanham muita gente de surpresa: um aviso prévio longo e uma forma obrigatória. A comunicação ao senhorio tem de seguir por carta registada com aviso de receção (AR). Este guia é para ti, inquilino. És senhorio e queres fazer cessar o contrato? As regras são outras: vê este guia.

O teu direito de denúncia: art. 1098.º do Código Civil

O direito do inquilino a pôr fim ao contrato chama-se denúncia pelo arrendatário e está no art. 1098.º do Código Civil. Não precisas do acordo do senhorio nem de justificar a decisão. Precisas de cumprir os prazos e a forma.

Estas são as regras gerais. O teu contrato pode ter cláusulas específicas e há regimes particulares (contratos antigos, por exemplo), por isso confirma sempre o que assinaste:

Se não cumprires o aviso prévio Entregar as chaves e sair não faz cessar o contrato. Se saíres sem o aviso devido, o senhorio pode em regra exigir as rendas correspondentes ao período de aviso em falta.

A carta registada com AR é obrigatória

As comunicações de cessação do contrato de arrendamento devem seguir a forma do art. 9.º do NRAU: na prática, carta registada com aviso de receção enviada para a morada do senhorio indicada no contrato. É o AR assinado que te dá prova, com data, de que o senhorio recebeu o aviso.

Mensagem de WhatsApp, email ou telefonema não cumprem a forma legal e, pior, deixam-te sem prova se o senhorio mais tarde disser que nunca foi avisado ou discutir a data. Como a caução e vários meses de renda podem depender dessa data, a carta registada não é um capricho burocrático: é a tua prova.

Como contar o prazo

Minuta da carta de denúncia

A carta pode ser curta e factual. Adapta os campos entre parênteses retos:

[Nome do inquilino]
[Morada do imóvel arrendado]

Exmo.(a) Sr.(a) [Nome do senhorio]
[Morada do senhorio constante do contrato]

[Localidade], [data]

Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento (art. 1098.º do Código Civil)

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de arrendatário(a) do imóvel sito em [morada completa do imóvel], ao abrigo do contrato de arrendamento celebrado em [data do contrato], venho pela presente comunicar a denúncia do referido contrato, nos termos do art. 1098.º do Código Civil, com efeitos a [data de cessação], data em que procederei à entrega do imóvel e das respetivas chaves.

Solicito a devolução da caução prestada, no valor de [valor], após a verificação do estado do imóvel, bem como a indicação da forma que preferir para a entrega das chaves.

Com os melhores cumprimentos,

[Assinatura]
[Nome completo]

Antes de enviar Confirma que a data de cessação respeita o aviso prévio (contado até à receção da carta, não até ao envio) e a regra do terço. Guarda uma cópia da carta, o talão de registo e, depois, o AR assinado.

Caução e vistoria à saída

A lei não fixa um prazo rígido para a devolução da caução. Em termos gerais, deve ser devolvida depois da entrega das chaves e da verificação do estado do imóvel, descontando apenas valores justificados: danos além do desgaste normal ou quantias em dívida. Para te protegeres:

Enviar a carta sem ir ao correio

Podes tratar de tudo online: carregas a carta assinada (PDF, Word ou fotografia), indicas a morada do senhorio, e nós imprimimos e enviamos pelos CTT como carta registada com aviso de receção. Custa 14,99 € tudo incluído (impressão até 10 páginas, envelope, portes e AR), segue em 2 dias úteis e funciona a partir de qualquer país. Recebes o comprovativo e o número de registo dos CTT por email.

Pronto para enviar a tua carta de denúncia?

Carrega a carta e nós imprimimos e enviamos pelos CTT com aviso de receção. 14,99 € tudo incluído, envio em 2 dias úteis.

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Perguntas frequentes

Posso simplesmente combinar a saída com o senhorio?

Sim. Por acordo mútuo (revogação) o contrato pode acabar em qualquer data que ambos aceitem, sem aviso prévio. Põe o acordo por escrito, assinado pelas duas partes. As regras deste guia aplicam-se quando não há acordo e denuncias unilateralmente.

E se o meu contrato disser algo diferente do art. 1098.º?

Lê o contrato com atenção. Algumas cláusulas sobre a denúncia pelo inquilino são válidas, outras conflituam com normas imperativas e podem não valer. Se estiver muito dinheiro em jogo, uma consulta rápida com advogado compensa. Trata os números deste guia como o regime geral, não como substituto da leitura do teu contrato.

Depois de enviar a carta posso mudar de ideias?

A denúncia produz efeitos na data que indicaste e o contrato cessa. Para ficares, precisarias do acordo do senhorio.

Para que morada envio a carta?

Para a morada do senhorio indicada no contrato para comunicações. Se entretanto o senhorio te comunicou formalmente uma morada nova, usa essa.

Sou senhorio, não inquilino. E as minhas regras?

A cessação pelo lado do senhorio segue artigos diferentes, com fundamentos e prazos muito mais apertados. Vê o guia sobre rescisão do contrato de arrendamento pelo senhorio.