Precisas de sair do arrendamento antes de o contrato acabar, ou no fim dele? A lei dá-te esse direito, mas com prazos de aviso prévio e uma forma de comunicação que tens de respeitar, senão continuas a dever renda.
O teu direito de denúncia: art. 1098.º do Código Civil
O direito do inquilino a pôr fim ao contrato chama-se denúncia pelo arrendatário e está no art. 1098.º do Código Civil. Não precisas do acordo do senhorio nem de justificar a decisão. Precisas de cumprir os prazos e a forma.
Estas são as regras gerais. O teu contrato pode ter cláusulas específicas e há regimes particulares (contratos antigos, por exemplo), por isso confirma sempre o que assinaste:
- Contrato de prazo certo: podes denunciar depois de decorrido um terço do prazo inicial (ou da renovação em curso). Num contrato standard de 1 ano, podes avisar a partir do 4.º mês.
- Aviso prévio, contrato de 1 ano ou mais: pelo menos 120 dias antes da data em que queres que o contrato acabe.
- Aviso prévio, contrato com menos de 1 ano: pelo menos 60 dias.
- Contrato de duração indeterminada: podes denunciar a qualquer momento, em regra com 120 dias de antecedência.
A carta registada com AR é obrigatória
As comunicações de cessação do contrato de arrendamento devem seguir a forma do art. 9.º do NRAU: na prática, carta registada com aviso de receção enviada para a morada do senhorio indicada no contrato. É o AR assinado que te dá prova, com data, de que o senhorio recebeu o aviso.
WhatsApp, email ou telefonema não cumprem a forma legal e deixam-te sem prova. Se o senhorio contestar a data da comunicação, é a tua palavra contra a dele.
Como contar o prazo
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1
Escolhe a data de saída
A data em que queres que o contrato termine, normalmente o dia da entrega das chaves.
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2
Conta 120 dias para trás (ou 60)
O aviso tem de chegar ao senhorio pelo menos 120 dias antes dessa data (60 dias se o contrato tiver menos de 1 ano). Dias de calendário, não dias úteis.
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3
Verifica a regra do terço
Em contratos de prazo certo, confirma que já decorreu um terço do prazo (ou da renovação em curso). Num contrato de 1 ano, são 4 meses.
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4
Envia com folga
O que conta é a receção pelo senhorio, não o dia em que envias. Não deixes para o último dia: dá uns dias de margem para a entrega.
Minuta da carta de denúncia
A carta pode ser curta e factual. Adapta os campos entre parênteses retos:
[Nome do inquilino]
[Morada do imóvel arrendado]
Exmo.(a) Sr.(a) [Nome do senhorio]
[Morada do senhorio constante do contrato]
[Localidade], [data]
Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento (art. 1098.º do Código Civil)
Exmo.(a) Senhor(a),
Na qualidade de arrendatário(a) do imóvel sito em [morada completa do imóvel], ao abrigo do contrato de arrendamento celebrado em [data do contrato], venho pela presente comunicar a denúncia do referido contrato, nos termos do art. 1098.º do Código Civil, com efeitos a [data de cessação], data em que procederei à entrega do imóvel e das respetivas chaves.
Solicito a devolução da caução prestada, no valor de [valor], após a verificação do estado do imóvel, bem como a indicação da forma que preferir para a entrega das chaves.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo]
Caução e vistoria à saída
A lei não fixa um prazo rígido para a devolução da caução. Em termos gerais, deve ser devolvida depois da entrega das chaves e da verificação do estado do imóvel, descontando apenas valores justificados: danos além do desgaste normal ou quantias em dívida. Para te protegeres:
- Fotografa ou filma a casa no dia da saída, incluindo os contadores.
- Pede um auto de entrega simples, assinado pelas duas partes, no momento da devolução das chaves.
- Trata da cessação ou transferência dos contratos de água, luz, gás e telecomunicações.
- Se a caução ficar retida sem justificação, o passo standard seguinte é uma carta registada com AR a exigir formalmente a devolução.
Enviar a carta sem ir ao correio
Podes tratar de tudo online: carregas a carta assinada (PDF, Word ou fotografia) no cartaregistada.pt e nós imprimimos e enviamos pelos CTT com AR por 14,99 €, sem ires ao correio.
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Enviar a minha carta →Perguntas frequentes
Posso simplesmente combinar a saída com o senhorio?
Sim. Por acordo mútuo (revogação) o contrato pode acabar em qualquer data que ambos aceitem, sem aviso prévio. Põe o acordo por escrito, assinado pelas duas partes. As regras deste guia aplicam-se quando não há acordo e denuncias unilateralmente.
E se o meu contrato disser algo diferente do art. 1098.º?
Lê o contrato com atenção: algumas cláusulas sobre a denúncia pelo inquilino são válidas, outras contrariam normas imperativas e não se aplicam. Na dúvida, valida com um advogado antes de enviar.
Depois de enviar a carta posso mudar de ideias?
A denúncia produz efeitos na data que indicaste e o contrato cessa. Para ficares, precisarias do acordo do senhorio.
Para que morada envio a carta?
Para a morada do senhorio indicada no contrato para comunicações. Se entretanto o senhorio te comunicou formalmente uma morada nova, usa essa.
Sou senhorio, não inquilino. E as minhas regras?
A cessação pelo lado do senhorio segue artigos diferentes, com fundamentos e prazos muito mais apertados. Vê o guia sobre rescisão do contrato de arrendamento pelo senhorio.