Rescindir um contrato de arrendamento em Portugal não é simples, a lei protege fortemente os inquilinos, e qualquer passo em falso pode invalidar o processo e obrigar a recomeçar do zero. Este guia explica os motivos legais, os prazos obrigatórios e como comunicar a rescisão correctamente.

Resumo O senhorio só pode rescindir o contrato em situações previstas na lei. A comunicação tem de ser feita por carta registada com aviso de receção. Sem esse documento, a rescisão pode ser considerada inválida.

1. Quando pode o senhorio rescindir o contrato?

Ao contrário do inquilino, que pode denunciar o contrato com aviso prévio, o senhorio tem um conjunto mais restrito de motivos legais. Os principais são:

Mais comum

Não pagamento de renda

Mora igual ou superior a 3 meses (art. 1083.º n.º 3 CC), ou atraso de mais de 8 dias por mais de 4 vezes em 12 meses (art. 1083.º n.º 4 CC)

Contrato a prazo

Fim do prazo contratual

Quando o contrato chega ao fim e o senhorio não pretende renovar, com aviso prévio de 240 dias (contratos ≥ 6 anos), 120 dias (1–6 anos) ou 60 dias (6 meses a 1 ano), art. 1097.º CC

Necessidade própria

Habitação própria ou familiar

O senhorio precisa do imóvel para si ou para descendentes/ascendentes diretos, prazo mínimo de 2 anos de contrato e aviso de 6 meses

Obras

Obras de demolição ou remodelação

Obras que obriguem à desocupação do imóvel, devidamente licenciadas, aviso de 6 meses mínimo

O que o senhorio NÃO pode fazer Mudar a fechadura, cortar serviços essenciais (água, luz, gás), assediar o inquilino para sair, ou usar qualquer forma de pressão física ou psicológica. Estas acções são crime em Portugal.

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2. Rescisão por não pagamento, o processo

É o motivo mais frequente. O processo legal tem passos específicos que precisam de ser seguidos pela ordem correcta:

  1. Enviar carta registada de interpelação, perante a falta de pagamento, podes enviar uma notificação formal a exigir o pagamento num prazo definido (habitualmente 8 dias). Esta carta documenta a interpelação.
  2. Aguardar o prazo, se o inquilino não pagar no prazo indicado, ficas em posição de avançar.
  3. Atingir os 3 meses de mora, a lei (art. 1083.º n.º 3 CC) permite a resolução do contrato quando a mora é igual ou superior a 3 meses.
  4. Enviar carta de resolução do contrato, carta registada com AR a comunicar formalmente a resolução do contrato e a solicitar a desocupação do imóvel.
  5. Avançar para o BAS ou tribunal, se o inquilino não sair voluntariamente, instaurar processo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

3. Prazos de aviso prévio

Motivo Aviso mínimo Obs.
Não pagamento de renda Imediato após prazo da interpelação Após 3 meses de mora (art. 1083.º n.º 3 CC)
Fim do contrato (6 meses a 1 ano) 60 dias Antes do fim do prazo
Fim do contrato (1–6 anos) 120 dias Antes do fim do prazo
Fim do contrato (≥ 6 anos) 240 dias Antes do fim do prazo
Necessidade habitacional própria 6 meses Contrato com mín. 2 anos
Obras de demolição/remodelação 6 meses Licença camarária obrigatória
Setembro de 2026: o Fisco notificou cerca de 33.400 senhorios A Autoridade Tributária enviou emails a proprietários que têm no Portal das Finanças um contrato de arrendamento registado como ativo e não renovável, mas com o prazo já ultrapassado, e pediu resposta até 30 de setembro de 2026 para comunicar alterações ou cessações (ECO, 8 de setembro de 2026). Esse prazo já terminou, mas o dever de comunicar não desaparece com ele: o art. 60.º do Código do Imposto do Selo obriga a comunicar a cessação até ao fim do mês seguinte ao em que ela aconteceu, logo quem não respondeu continua a ter de o fazer. Atenção a uma confusão frequente: essa declaração é fiscal e não termina nada com o inquilino. Se o inquilino continua no imóvel, não partas do princípio de que o contrato acabou, a lei prevê a renovação quando ele se mantém no locado sem oposição do senhorio (art. 1056.º CC). A oposição comunica-se por carta registada com aviso de receção, com os prazos da tabela acima.

4. A carta registada é obrigatória?

Para a comunicação de rescisão, denúncia ou resolução do contrato, a lei (art. 9.º do NRAU) exige um escrito assinado, remetido por carta registada com aviso de receção (AR). É a via mais segura e com maior valor probatório em tribunal, sem prejuízo da entrega em mão com assinatura de receção, quando aplicável.

Se o inquilino não levantar a carta, o AR regressa com "não levantado", o que também tem valor legal, desde que enviado para a morada do contrato.

Importante Guarda sempre o comprovativo de envio e o AR assinado (ou devolvido). São as tuas provas se o processo avançar para tribunal ou BAS.

5. O que acontece se o inquilino recusar sair?

Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo indicado, tens duas vias:

Em ambos os casos, as cartas registadas que enviaste são as provas fundamentais de que seguiste o processo legal correctamente. Que documentos guardar e como provar o envio, um a um →

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