Um cliente não pagou a fatura, um inquilino deve rendas, alguém a quem emprestaste dinheiro deixou de atender. O passo seguinte chama-se carta de interpelação, e há minutas dela em todo o lado. O que quase nenhuma explica é a parte que decide se a carta serve para alguma coisa: qual das duas interpelações estás a fazer, que prazo dás, e como fica provado que ela chegou. Errar num destes três pontos não dá um erro visível. Dá uma carta que parece bem escrita e não produz efeito nenhum.

Interpelação simples e interpelação admonitória não são a mesma carta

Esta é a distinção que separa uma carta que serve de uma carta que não serve, e é frequente ver as duas tratadas como sinónimos.

Interpelação simplesInterpelação admonitória
O que fazExige o pagamento e coloca o devedor em moraFixa um prazo suplementar e avisa que, esgotado esse prazo sem pagamento, a obrigação se tem por definitivamente não cumprida
Para que serveFazer correr juros de mora e interromper a inérciaAbrir a porta à resolução do contrato e à indemnização, além dos juros
Frase que a distingueSolicita o pagamentoFixa o prazo e declara a consequência do seu incumprimento
Quando é indispensávelDívidas sem prazo certo de vencimentoSempre que queiras terminar o contrato ou pedir indemnização por incumprimento

Na prática, quase toda a gente quer a segunda e escreve a primeira. Se a tua carta pede o pagamento sem fixar um prazo e sem dizer o que acontece quando ele passar, tens uma interpelação simples, por mais firme que seja o tom. A consequência tem de estar escrita.

O erro mais caro: um prazo demasiado curto A lei fala em prazo razoável e não diz quantos dias são. Dar 48 horas para pagar 12.000 euros é o tipo de coisa que faz cair a interpelação inteira: se o prazo não for razoável, a mora não se converte em incumprimento definitivo e perdes a resolução do contrato. Na prática usam-se 8, 10 ou 15 dias contados da receção, consoante o valor e a complexidade. Um prazo generoso não te enfraquece, protege o efeito da carta.

Porque é que a carta registada com aviso de receção não é um detalhe aqui

A interpelação é uma declaração receptícia. Isto quer dizer que ela não produz efeito quando é escrita nem quando é enviada, mas apenas quando chega ao poder do devedor ou é dele conhecida. E quem invoca os efeitos, os juros, a resolução do contrato, a indemnização, é quem tem de provar essa chegada.

Por email ou por carta simples ficas com a prova de que escreveste. É outra coisa. Com o aviso de receção assinado ficas com a data em que a declaração entrou na esfera do devedor, que é exatamente o facto de que precisas, e que passa a existir independentemente de o devedor o admitir ou não. Um devedor que se limita a não responder ao email não te está a criar um problema pequeno: está a apagar o ponto de partida de todos os prazos que se seguem.

Minuta: carta de interpelação admonitória para pagamento

Substitui os campos destacados. Junta cópia da fatura, do contrato, do recibo em falta ou do comprovativo da transferência, conforme o caso.

[Nome ou denominação social do credor]
[Morada]
[Código postal e localidade]
NIF: [NIF]

Exmo(a). Senhor(a)
[Nome ou denominação social do devedor]
[Morada]
[Código postal e localidade]

[Localidade], [data]

Assunto: Interpelação para pagamento de [valor]

Exmo(a). Senhor(a),

Venho, pela presente, interpelar V. Exa. para o pagamento da quantia de [valor por extenso e em algarismos], em dívida ao abrigo de [contrato de prestação de serviços celebrado em (data) / fatura n.º ... emitida em (data) / contrato de arrendamento da fração sita em ... / empréstimo concedido em (data)], e cujo vencimento ocorreu em [data de vencimento].

Apesar das diligências já efetuadas, o montante mantém-se por liquidar até à presente data, encontrando-se V. Exa. em mora desde [data].

Assim, concedo a V. Exa. o prazo de [8, 10 ou 15] dias, a contar da receção da presente carta, para proceder ao pagamento integral da quantia em dívida, acrescida dos juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal aplicável, por transferência para o IBAN [IBAN], titulado por [titular].

Mais informo que, decorrido o referido prazo sem que o pagamento se mostre efetuado, considerarei a obrigação como definitivamente não cumprida, com as consequências legais daí resultantes, designadamente [a resolução do contrato / a resolução do contrato de arrendamento e a desocupação do locado] e o recurso à via judicial para cobrança coerciva do capital, juros e demais encargos, incluindo custas e honorários.

Fico a aguardar o pagamento no prazo indicado, ou o contacto de V. Exa. caso pretenda apresentar proposta de regularização.

A presente carta é enviada por correio registado com aviso de receção, servindo o respetivo comprovativo como prova da data da presente interpelação.

Com os melhores cumprimentos,

[Assinatura]
[Nome do credor ou do representante legal]

O parágrafo do prazo é a carta toda Repara que ele faz três coisas ao mesmo tempo: fixa um número de dias, diz a partir de quando conta (a receção, não o envio) e declara o que acontece se passar. Retira qualquer uma das três e a carta baixa de categoria para interpelação simples, o que continua a fazer correr juros mas já não te dá o incumprimento definitivo.

Os juros: pede-os na carta, e diz qual é a taxa

Os juros de mora contam-se desde a data de vencimento da dívida ou, quando não havia prazo certo, desde a interpelação. Há duas taxas legais diferentes e a distinção tem peso real no valor final:

Ambas variam ao longo do tempo, por isso a minuta remete para a taxa legal aplicável em vez de escrever um número que pode ficar desatualizado. Confirma a taxa em vigor na data em que enviares a carta. O que importa é não esquecer o pedido: uma carta que só reclama o capital deixa a discussão dos juros para mais tarde e em pior posição.

Para que morada enviar, e o que fazer se a carta voltar

Envia para a morada que consta do contrato ou da fatura. Tratando-se de empresa, envia para a sede constante da certidão comercial e usa a denominação social, não a marca. Se tens dúvidas sobre a morada atual, envia para a contratual: é a que o devedor indicou e é a ela que ficou vinculado.

Quando a carta volta com a indicação de não levantada ou ausente, muita gente conclui que perdeu o trabalho. Não é assim que funciona. A devolução é documentada pelos CTT e mostra que a carta foi expedida para a morada conhecida e que a não receção se deveu ao destinatário. Duas regras práticas:

  1. Não abras o envelope devolvido. O envelope fechado, com as etiquetas e as datas dos CTT visíveis, é o documento. Aberto, perde metade do valor.
  2. Guarda tudo junto: a cópia da carta que enviaste, o comprovativo de registo com o número, e o envelope devolvido. Os três contam a mesma história com datas.

O efeito jurídico de uma carta devolvida depende do caso concreto e da morada usada, e é um dos pontos em que vale mesmo a pena ouvir um advogado antes de dar o passo seguinte. O que não depende de opinião é teres o dossiê montado. Mais detalhe em como provar que enviei uma carta.

Depois da interpelação: o que se segue

  1. O devedor paga. Acontece mais vezes do que se pensa, e é o motivo pelo qual a carta compensa antes de qualquer outra coisa. Uma carta registada é o primeiro sinal claro de que o assunto deixou de ser adiável.
  2. O devedor propõe um acordo. Reduz o acordo a escrito e datado, com o plano de pagamentos e o que acontece se falhar uma prestação. Um acordo verbal recomeça a discussão daqui a três meses.
  3. Silêncio. Passado o prazo, tens o incumprimento definitivo documentado e podes avançar. Para dívidas de valor não muito elevado, os julgados de paz e o procedimento de injunção são vias mais rápidas e baratas do que a ação judicial comum.

Em qualquer dos três cenários, o documento que abre o processo é o mesmo: a carta com o aviso de receção assinado, ou o envelope devolvido.

Casos particulares que aparecem sempre

Rendas em atraso

O arrendamento tem regras próprias e prazos próprios, e a interpelação genérica não os substitui. Se o caso é um inquilino que não paga, o guia certo é inquilino não paga a renda: o que fazer passo a passo, com a minuta específica em minuta de carta por não pagamento de renda.

Quotas de condomínio

A dívida de quotas segue a lógica da interpelação comum, mas a carta é assinada pelo administrador do condomínio, identifica a fração e discrimina as quotas em falta mês a mês. Discriminar é importante: um valor global sem decomposição é a primeira coisa contestada.

Faturas entre empresas

Aqui aplica-se a taxa de juro comercial e podem ainda ser exigidos os custos de recuperação do crédito. Vale a pena numerar as faturas em dívida numa tabela dentro da própria carta, com data de emissão, data de vencimento e valor, em vez de um total único.

Dinheiro emprestado a título particular

É o caso mais difícil de documentar, porque muitas vezes não há contrato. A interpelação escrita passa então a fazer um segundo trabalho além de interpelar: fixa por escrito a existência e o montante do empréstimo, e o silêncio do devedor perante essa afirmação tem peso. Anexa o comprovativo da transferência, se existir.

Como enviar sem ir aos correios

Podes imprimir a carta e levá-la ao balcão dos CTT. Ou tratas disto agora: carregas o ficheiro no cartaregistada.pt, indicas a morada do devedor, e nós imprimimos, envelopamos e entregamos aos CTT como carta registada com aviso de receção por 14,99 €, em até 2 dias úteis. A entrega ao destinatário é depois prazo dos CTT e não é garantida, normalmente 1 a 7 dias. Recebes o comprovativo de registo por email e o aviso de receção assinado volta pelo correio à tua morada, que é o documento de que vais precisar a seguir.

Interpela com prova de receção

Preenche a minuta, carrega o ficheiro e nós tratamos do envio pelos CTT. 14,99 € tudo incluído, sem sair de casa.

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Perguntas frequentes

Preciso de advogado para enviar uma carta de interpelação?

Não. Qualquer credor pode interpelar o seu devedor por escrito, e a carta não perde valor por não ser assinada por advogado. Uma carta em papel timbrado de escritório tem por vezes mais efeito psicológico, e em dívidas complexas ou de valor elevado o aconselhamento compensa. Para uma fatura em atraso ou uma renda, a minuta acima resolve.

Já mandei emails e mensagens a pedir o pagamento. Tenho de recomeçar?

Não recomeças, formalizas. Envia agora a carta registada e refere lá dentro as datas dos contactos anteriores. O histórico reforça a tua posição, mostra que houve várias oportunidades de pagamento voluntário, e é a partir da receção desta carta que o prazo do parágrafo admonitório começa a contar.

A dívida está prescrita. Vale a pena enviar?

Depende, e é uma pergunta para advogado antes de agir. Os prazos de prescrição variam consoante o tipo de crédito, e o efeito de uma carta sobre a contagem não é automático. Se suspeitas que a dívida está perto do limite, confirma primeiro: enviar por enviar pode não te dar nada e dar ao devedor a informação de que ainda não avançaste.

E se o devedor tiver mudado de morada?

Envia para a morada contratual e, em paralelo, para a morada nova se a conheceres. Duas cartas registadas custam mais do que uma e valem muito mais do que uma discussão futura sobre se soubeste ou não da mudança. Tratando-se de empresa, a sede da certidão comercial é a referência.

Posso pedir na carta o pagamento de despesas de cobrança?

Podes pedir. Nas transações comerciais entre empresas há um regime próprio de custos de recuperação do crédito. Entre particulares, o que se exige normalmente é o capital e os juros de mora, e as custas ficam para a fase judicial. Pedir despesas indeterminadas sem base contratual costuma enfraquecer a carta em vez de a reforçar.