Convocar uma assembleia de condóminos é das poucas tarefas de um administrador em que a forma importa tanto como o conteúdo. Uma convocatória bem escrita mas mal enviada abre a porta a que qualquer condómino conteste, depois, as deliberações tomadas. Este guia é sobre a parte do envio.

As três vias admitidas

O Código Civil admite que a convocatória chegue aos condóminos por uma de três vias:

Repara na assimetria: o email não é uma alternativa geral, é uma alternativa por condómino. Um administrador que envie a convocatória a todos por email, incluindo aos que nunca autorizaram nada, não cumpriu a forma legal quanto a esses. Na prática, quase todos os condomínios acabam com uma lista mista: alguns por email, os restantes por carta registada.

O erro que anula assembleias O condómino que não foi regularmente convocado pode impugnar as deliberações. Não é preciso que a decisão fosse contra ele, nem que ele quisesse ir: basta a falha na convocatória. É por isso que o envio se faz por um canal que deixe prova documental do que foi enviado, a quem e em que data.

O prazo: 10 dias, contados até à reunião

A regra é de, pelo menos, 10 dias de antecedência. O detalhe que se perde com frequência é que o prazo se mede em relação à data da reunião, e não à data em que puseste as cartas no correio. Expedir no décimo dia não cumpre nada: a carta ainda tem de viajar.

A prática sensata é expedir com duas a três semanas de antecedência. Dá folga para o percurso normal do correio, para segundas tentativas de entrega, e para o caso, nada raro, de a lista de moradas ter um endereço desatualizado.

O que a convocatória tem de conter

Junte os documentos à convocatória Contas, orçamento, propostas de obras e orçamentos de fornecedores. Quem recebe tudo de uma vez chega à assembleia informado, e reduz-se a probabilidade de o ponto ser adiado por falta de elementos. Numa carta cabem várias páginas, e enviar tudo junto sai mais barato do que enviar duas vezes.

Registada simples ou com aviso de receção?

A lei fala em carta registada. O aviso de receção não é imposto para a convocatória, e o registo simples já produz um comprovativo com número e data. Dito isto, muitos administradores optam pelo aviso de receção nos casos em que antecipam conflito, precisamente porque acrescenta uma assinatura e uma data de entrega ao que já têm. É uma decisão de gestão de risco, não uma exigência.

Seja qual for a opção, o que interessa é ficar com o rasto documental: o comprovativo de registo por condómino, com o número e a morada de destino. Escrevemos com detalhe sobre como se prova o envio e a entrega de uma carta.

Enviar 30 convocatórias sem passar a manhã nos CTT

É aqui que a tarefa se torna pesada. Trinta condóminos são trinta impressões, trinta envelopes, trinta moradas escritas à mão e uma fila ao balcão. Multiplica por dois se houver segunda convocatória, e por vários prédios se administras mais do que um.

Para administradores profissionais e empresas de gestão de condomínios existe conta de empresa com fatura mensal única com NIF, sem checkout a cada envio. O guia de envio em massa explica como funciona o processo por lista.

Convoca a assembleia sem sair do escritório

Carrega a convocatória e a lista de condóminos. Nós imprimimos, envelopamos e entregamos aos CTT como carta registada.

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Perguntas frequentes

Posso convocar só por email se todos me derem o endereço?

Precisas de mais do que o endereço: precisas de que cada condómino tenha manifestado expressamente essa vontade. O caminho habitual é deliberar o assunto em assembleia e registar em ata quem aderiu, ficando os restantes a receber por carta registada.

E o condómino que mudou de casa e não avisou?

Envia para a última morada conhecida e guarda o comprovativo. A carta devolvida, fechada, com as marcas dos CTT, prova que a convocatória foi expedida para a morada que constava dos teus registos. Aproveita cada assembleia para atualizar a lista de contactos.

Quem pode convocar além do administrador?

A convocação cabe em regra ao administrador, mas condóminos que representem a percentagem do capital exigida por lei também o podem fazer. As formalidades de conteúdo e prazo são as mesmas.

A convocatória pode ser afixada no hall?

Afixar é útil como lembrete, mas não substitui a convocatória individual por uma das vias admitidas. Quem não recebeu a sua continua a poder invocar isso.

Quanto custa enviar cada convocatória?

Depende do tipo de envio que escolheres. A carta registada com aviso de receção é 14,99 €, o correio azul 8,99 € e o correio normal 6,99 €, tudo incluído. Para volumes regulares, a página para empresas tem condições dedicadas.