Chegou o auto de contraordenação e o relógio começou a contar. A parte que apanha mais gente desprevenida não é o valor da coima: é que o prazo são 15 dias úteis e que, passado esse prazo, o processo fica mais caro mesmo que acabes por pagar.

Este guia explica o prazo, os quatro canais que a ANSR aceita, o formulário que deves usar, e o que a carta registada com aviso de receção acrescenta. Não te diz se deves ou não contestar: isso depende dos factos do teu caso e, em situações graves, de um advogado.

Resumo rápido Tens 15 dias úteis desde a notificação para pagar a coima ou apresentar defesa. A defesa faz-se no formulário F305 e pode seguir pelo Portal das Contraordenações, por email assinado digitalmente, em mão na PSP ou na GNR, ou por correio registado para a ANSR. Falhar o prazo acrescenta custas de, no mínimo, 52,50 €.

O prazo são 15 dias úteis, e conta-se da notificação

O prazo de 15 dias úteis conta-se a partir da data em que foste notificado do auto, e não da data da infração. Dentro dele tens duas saídas: pagar a coima voluntariamente ou apresentar defesa.

Dias úteis não são dias de calendário. Fins de semana e feriados não contam, o que costuma dar cerca de três semanas reais. Mesmo assim, é o prazo que a maioria das pessoas deixa passar, porque o auto chega, é posto de lado, e volta a ser lembrado tarde.

Atenção O regime das contraordenações rodoviárias não permite pedir o alargamento do prazo de pagamento da coima. Não há prorrogação a pedir: o que existe é o prazo, e depois dele as custas.

O que custa falhar o prazo

Depois dos 15 dias úteis ainda podes pagar a coima até à decisão do processo, mas passam a ser devidas custas de processo, com um mínimo de 52,50 €, que correspondem a metade de uma Unidade de Conta. A esse valor podem acrescer outros montantes previstos na lei.

Há um segundo caso em que as custas aparecem, e este é o que os guias costumam esconder: são também devidas quando apresentas defesa e ela é indeferida. Contestar não é gratuito nem é automático, e vale a pena decidir com os factos à frente em vez de por hábito.

Nas contraordenações leves, pagar arquiva o processo. Nas graves e muito graves, que levam coima e inibição de conduzir, pagar a coima não encerra o processo: ele continua, restrito à apreciação da sanção acessória.

Os quatro canais que a ANSR aceita

A defesa pode chegar à ANSR por qualquer um destes caminhos:

Repara no que isto quer dizer na prática: se não tiveres a assinatura digital do Cartão de Cidadão activa, sobram o portal e o correio. Se preferires não depender de autenticação em portal nenhum, sobra o correio. A assinatura do Cartão de Cidadão activa-se nos serviços do Estado, e sem ela o canal de email fica fora de questão.

O formulário é o F305, e não precisas de inventar uma carta

A ANSR publica os formulários na área de contraordenações do site. O que interessa aqui é o F305, Apresentação de Defesa. Usar o formulário oficial poupa-te a escrever uma carta do zero e garante que os elementos que o processo exige vão lá todos, a começar pelo número do processo e pela identificação do arguido.

O que o formulário não escreve por ti é a substância: os factos que invocas e a prova que juntas. Se o teu argumento for que o veículo estava noutro sítio, que o equipamento não estava verificado, ou que a notificação chegou fora de prazo, é isso que tem de estar escrito e documentado.

Se a multa foi de um carro que não conduzias

Este é um caso diferente e muito comum em carros de empresa, carros emprestados e alugueres. Quando o titular do veículo não era quem conduzia, o formulário aplicável é o F306, Identificação de Condutor, e não o F305.

Não é um detalhe menor: não identificar o condutor dentro do prazo tem consequências próprias para o titular do veículo. Se giras uma frota, esta é a comunicação que mais vezes te vai aparecer, e é sempre a mesma rotina de preencher e enviar com prova.

Para que morada enviar

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1
2734-507 Barcarena

Confirma sempre o auto antes de enviar: se a entidade autuante indicada for outra, é para essa que a defesa segue, e não para a ANSR.

Porquê registada com aviso de receção, e não registada simples

A carta registada simples prova que enviaste. O aviso de receção prova que chegou e quando, com assinatura de quem recebeu. Num processo em que tudo depende de teres cumprido um prazo, é a segunda coisa que precisas de ter na mão.

O aviso de receção assinado volta pelo correio à morada do remetente, que és tu. O comprovativo do registo, com o número de objecto para seguires a carta no site dos CTT, segue por email.

Envia a defesa sem ir aos correios

Carregas o F305 preenchido e nós imprimimos e entregamos nos CTT em até 2 dias úteis, como carta registada com aviso de receção. 14,99€ tudo incluído.

Enviar a minha defesa →

A entrega depois disso é prazo dos CTT, não garantido, normalmente 1 a 7 dias.

Como enviar sem ir aos correios

Se a assinatura digital não é opção e não queres o portal, o correio registado resolve, mas obriga a imprimir, envelopar e ir a um balcão dentro do horário. É exactamente esse passo que fazemos por ti: carregas o formulário preenchido em PDF, indicas a morada da ANSR, e a carta é impressa e entregue nos CTT como registada com aviso de receção.

Com um prazo de 15 dias úteis a correr, o que interessa é a data em que a carta entra nos CTT. É essa data que o comprovativo de registo fixa, e é ela que mostras se alguém puser em causa se respondeste a tempo.

Perguntas frequentes

Posso contestar depois de já ter pago?

Nas contraordenações leves o pagamento arquiva o processo. Nas graves e muito graves o processo continua quanto à inibição de conduzir, mesmo depois de a coima estar paga, pelo que a defesa quanto a essa parte mantém sentido.

E se eu não tiver Cartão de Cidadão com assinatura activa?

Ficas com o Portal das Contraordenações, a entrega presencial e o correio registado. A assinatura digital é um requisito do canal de email, e não do processo.

Vale a pena contestar uma multa pequena?

É uma conta a fazer com os teus factos. Se a defesa for indeferida, as custas mínimas são 52,50 €, o que pode ultrapassar a própria coima. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.