Há muita informação online sobre o que escrever numa carta de demissão e quase nenhuma sobre como a entregar. E é a entrega que decide as duas coisas que te podem custar dinheiro: quando começa a contar o aviso prévio e o que consegues provar se a empresa disser que nunca recebeu nada.

A resposta curta

A denúncia do contrato pelo trabalhador tem de ser feita por escrito. A lei não impõe que esse escrito viaje por carta registada: também vale entregar em mão contra recibo. O que a carta registada com aviso de receção acrescenta é uma coisa só, mas é a que importa: prova independente da data em que a empresa recebeu, produzida pelos CTT e não por ti nem por ela.

Por isso a formulação correta não é "tem de ser registada", é: ou entregas em mão e ficas com o comprovativo carimbado, ou envias registada com aviso de receção. O que não deves fazer é entregar sem ficar com nada.

As três formas de entregar, e o que cada uma prova

Forma Prova que dá Risco
Em mão, com recibo A tua cópia carimbada, assinada e datada por quem recebeu Depende de a empresa aceitar carimbar. Se recusarem, ficas sem nada
Registada com aviso de receção Comprovativo de registo, seguimento e talão assinado com a data de entrega Nenhum de maior. É o formato reconhecido sem discussão
Email Depende da resposta da empresa. Sozinho, prova pouco Fácil de contestar. O recibo de leitura pode ser recusado
O cenário que justifica a registada Enquanto tudo corre bem, qualquer canal funciona. A registada com aviso de receção existe para o outro cenário: a empresa contesta a data, alega que só soube da tua saída duas semanas depois e imputa-te a falta de aviso prévio. Nesse momento, o que te defende não é o texto da carta, é o talão datado.

Quando começa a contar o aviso prévio

A contagem arranca quando a comunicação chega à entidade empregadora, e não na data que escreveste no topo da carta. É uma distinção que parece técnica e não é: se a carta demorar cinco dias a ser entregue, são cinco dias que se somam ao fim da tua relação laboral.

Daí a importância do aviso de receção. É ele que fixa, com uma data assinada por quem recebeu, o dia em que a contagem começou. Se entregares em mão, o equivalente é o carimbo de "recebido em" na tua cópia, com data e assinatura legíveis.

Antes de enviar, confirma no contrato O prazo de aviso prévio que se aplica ao teu caso depende do tipo de contrato e da antiguidade. Confirma-o no contrato de trabalho e, se tiveres dúvidas sobre o prazo concreto ou sobre as consequências de o encurtar, fala com um advogado ou com o sindicato antes de enviar.

Passo a passo

O que escrever

Uma carta de demissão não precisa de justificar nada nem de explicar motivos. Precisa de ser clara sobre três pontos:

Acrescenta um pedido de confirmação escrita da receção e da data de cessação, e um pedido de emissão das declarações a que tens direito no final do contrato. Isso obriga a empresa a comprometer-se com uma data em vez de deixar o assunto em aberto.

Se a empresa se recusar a receber

Acontece: recusam carimbar a cópia, ou o responsável está sempre indisponível. É exatamente o caso em que a carta registada com aviso de receção resolve o problema, porque a entrega deixa de depender da boa vontade de alguém. Se nem assim a carta for levantada, o envelope volta fechado com a menção dos CTT, e esse envelope, que não se abre, é a prova de que a comunicação foi tentada na morada correta. Escrevemos com detalhe sobre como se prova o envio e a entrega de uma carta.

Entrega a demissão com data provada

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Perguntas frequentes

Registada simples chega, ou tem de ser com aviso de receção?

A registada simples prova que enviaste, não que a empresa recebeu. Como o aviso prévio conta da receção, é a versão com aviso de receção que te interessa. A diferença de preço é pequena face ao que está em jogo.

Posso enviar a carta de demissão de férias ou de baixa?

A comunicação é válida independentemente de onde estejas. Se estiveres fora do país, podes enviá-la a partir de qualquer sítio: a carta é impressa e entregue aos CTT em Portugal, e a morada de remetente que vai no envelope tem de ser portuguesa, porque é para lá que volta o aviso de receção.

E se me pedirem para escrever "por mútuo acordo"?

Não é a mesma coisa e tem consequências diferentes, nomeadamente quanto ao subsídio de desemprego. Se te pedirem para alterar a natureza da cessação, não assines nada nesse momento e procura aconselhamento antes.

Preciso de imprimir a carta?

Não. Podes assinar o PDF com a Chave Móvel Digital e carregá-lo tal como está. A impressão e o envelope são connosco.

Quanto tempo demora a chegar?

Entregamos aos CTT no prazo de 2 dias úteis. A partir daí aplica-se o prazo normal do correio registado, normalmente 1 a 7 dias, que depende dos CTT. Recebes por email o número de registo para seguires a carta desde o início.