Há muita informação online sobre o que escrever numa carta de demissão e quase nenhuma sobre como a entregar. E é a entrega que decide as duas coisas que te podem custar dinheiro: quando começa a contar o aviso prévio e o que consegues provar se a empresa disser que nunca recebeu nada.
A resposta curta
A denúncia do contrato pelo trabalhador tem de ser feita por escrito. A lei não impõe que esse escrito viaje por carta registada: também vale entregar em mão contra recibo. O que a carta registada com aviso de receção acrescenta é uma coisa só, mas é a que importa: prova independente da data em que a empresa recebeu, produzida pelos CTT e não por ti nem por ela.
Por isso a formulação correta não é "tem de ser registada", é: ou entregas em mão e ficas com o comprovativo carimbado, ou envias registada com aviso de receção. O que não deves fazer é entregar sem ficar com nada.
As três formas de entregar, e o que cada uma prova
| Forma | Prova que dá | Risco |
|---|---|---|
| Em mão, com recibo | A tua cópia carimbada, assinada e datada por quem recebeu | Depende de a empresa aceitar carimbar. Se recusarem, ficas sem nada |
| Registada com aviso de receção | Comprovativo de registo, seguimento e talão assinado com a data de entrega | Nenhum de maior. É o formato reconhecido sem discussão |
| Depende da resposta da empresa. Sozinho, prova pouco | Fácil de contestar. O recibo de leitura pode ser recusado |
Quando começa a contar o aviso prévio
A contagem arranca quando a comunicação chega à entidade empregadora, e não na data que escreveste no topo da carta. É uma distinção que parece técnica e não é: se a carta demorar cinco dias a ser entregue, são cinco dias que se somam ao fim da tua relação laboral.
Daí a importância do aviso de receção. É ele que fixa, com uma data assinada por quem recebeu, o dia em que a contagem começou. Se entregares em mão, o equivalente é o carimbo de "recebido em" na tua cópia, com data e assinatura legíveis.
Passo a passo
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1
Confirma o aviso prévio e a morada
No contrato de trabalho. A morada é a da sede da empresa, ou a que o contrato indicar para comunicações formais, e não necessariamente o local onde trabalhas.
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2
Escreve a carta, curta e inequívoca
Identificação, número de funcionário se existir, a declaração de que denuncias o contrato, a data em que pretendes que produza efeitos e o pedido de confirmação escrita.
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3
Assina
À mão, ou digitalmente com a Chave Móvel Digital se fores enviar o PDF sem o imprimir.
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4
Envia registada com aviso de receção
Ao balcão dos CTT, ou online: carregas o ficheiro, nós imprimimos e entregamos aos CTT no prazo de 2 dias úteis. 14,99 € tudo incluído.
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5
Guarda tudo
Cópia da carta, comprovativo de registo, histórico de seguimento e o talão de aviso de receção quando voltar. Digitaliza assim que receberes.
O que escrever
Uma carta de demissão não precisa de justificar nada nem de explicar motivos. Precisa de ser clara sobre três pontos:
- Quem és: nome completo, função e, se existir, número de funcionário.
- O que comunicas: uma frase inequívoca de denúncia do contrato de trabalho por tua iniciativa.
- Quando produz efeitos: a data do último dia de trabalho, calculada com o aviso prévio aplicável.
Acrescenta um pedido de confirmação escrita da receção e da data de cessação, e um pedido de emissão das declarações a que tens direito no final do contrato. Isso obriga a empresa a comprometer-se com uma data em vez de deixar o assunto em aberto.
Se a empresa se recusar a receber
Acontece: recusam carimbar a cópia, ou o responsável está sempre indisponível. É exatamente o caso em que a carta registada com aviso de receção resolve o problema, porque a entrega deixa de depender da boa vontade de alguém. Se nem assim a carta for levantada, o envelope volta fechado com a menção dos CTT, e esse envelope, que não se abre, é a prova de que a comunicação foi tentada na morada correta. Escrevemos com detalhe sobre como se prova o envio e a entrega de uma carta.
Entrega a demissão com data provada
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Enviar a minha carta →Perguntas frequentes
Registada simples chega, ou tem de ser com aviso de receção?
A registada simples prova que enviaste, não que a empresa recebeu. Como o aviso prévio conta da receção, é a versão com aviso de receção que te interessa. A diferença de preço é pequena face ao que está em jogo.
Posso enviar a carta de demissão de férias ou de baixa?
A comunicação é válida independentemente de onde estejas. Se estiveres fora do país, podes enviá-la a partir de qualquer sítio: a carta é impressa e entregue aos CTT em Portugal, e a morada de remetente que vai no envelope tem de ser portuguesa, porque é para lá que volta o aviso de receção.
E se me pedirem para escrever "por mútuo acordo"?
Não é a mesma coisa e tem consequências diferentes, nomeadamente quanto ao subsídio de desemprego. Se te pedirem para alterar a natureza da cessação, não assines nada nesse momento e procura aconselhamento antes.
Preciso de imprimir a carta?
Não. Podes assinar o PDF com a Chave Móvel Digital e carregá-lo tal como está. A impressão e o envelope são connosco.
Quanto tempo demora a chegar?
Entregamos aos CTT no prazo de 2 dias úteis. A partir daí aplica-se o prazo normal do correio registado, normalmente 1 a 7 dias, que depende dos CTT. Recebes por email o número de registo para seguires a carta desde o início.